Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina, onde você poderá configurar o crédito presumido confecção por produto.
O crédito presumido confecção, conforme Art. 21 do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção o quadro ‘[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art.21, IX’;
4 - No campo Forma de cálculo, informe a opção 'Calculo por produto';
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e crie uma vigência igual ao dos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de venda de mercadorias
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e informe 'Crédito presumido Confecção Art. 21';
OBS: Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Confecção, Anexo 2, Art. 21, IX';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Configuração da Tabela
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido Confecção Art. 21’ e verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
3 - Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
4 - Caso for realizada alguma alteração, clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se possui um produto para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro ‘Gerar crédito presumido’ e no campo Tipo de crédito presumido, informe '[x] Crédito Presumido Confecção - Anexo 2, Art. 21, IX';
3 - Após selecione a opção '[x] Calcular o crédito presumido Art. 21, XI sobre o preço FOB' e no campo ao lado informe uma das opções 'Informar preço' ou 'Margem a deduzir';
Para este exemplo iremos informar 'Margem a deduzir';
4 - Se selecionar a opção 'Informar preço', habilitará ao lado o campo Preço FOB, neste campo deve ser informado o preço do produto, e sobre esse preço será calculado o crédito presumido;
5 - Se selecionar a opção 'Margem a deduzir', habilitará o campo Percentual, e neste campo deve ser informado o percentual de dedução da base de cálculo para calcular o crédito presumido;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado e o produto criado;
Avalie que o valor do produto é R$ 10.000,00, o valor da margem a deduzir informada no cadastro do produto foi 10%, o sistema realizou seguinte cálculo para preencher o campo Preço FOB:
R$ 10.000,00 - 10% = R$ 9.000,00
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador e o produto configurado;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
O sistema segue a seguinte regra de cálculo, lembrando que como nesse esse exemplo utilizamos o FOB, a base de cálculo utilizada para o crédito presumido foi de R$ 9.000,00, confira:
Lançamento DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no registro C197 o código de ajuste SC10000033 campo 07.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850043’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido confecção art. 21, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75 e no quadro 14 item 30;