Perguntas e Respostas DCTFWeb

As principais dúvidas sobre DCTFWeb são:
 
1 - Quem deve fechar? DP ou Fiscal?
O fluxo de trabalho de cada escritório de contabilidade que vai decidir isso, essa é uma definição que deve ser feita internamente no escritório de contabilidade. O que precisa entender é o seguinte: tanto eSocial quanto EFD REINF são enviados para a mesma DCTFWeb. Dessa forma, o fechamento final deve ser feito após a transmissão de eSocial e EFD REINF. Sabendo isso, é importante ter uma conversa de alinhamento entre DP e Fiscal dentro do escritório, para que o fluxo de envio das informações seja definido. A dica abaixo pode ajudar bastante nessa definição:
 
 
2 - Quais as formas de transmissão?
Existem duas formas de transmissão, a primeira é no módulo Folha do sistema Domínio, juntamente ao envio do fechamento do eSocial (S-1299). A segunda forma é acessando o Portal eCac da empresa. Não é possível transmitir pelo módulo Escrita Fiscal, pois diferente do fechamento do eSocial (S-1299), que possuí no leiaute tags específicas para isso, os fechamentos da EFD REINF (R-2099 e R-4099) não possuem em seu leiaute essas tags específicas, impossibilitando a implementação no sistema Domínio. Veja a dica abaixo:
 
 
3 - Qual o prazo?
O prazo de envio da DCTFWeb é o 15º dia do mês subsequente, e quando não for dia útil, então o prazo é postergado para o próximo dia útil. Com relação a DCTFWeb anual, referente ao 13º salário, essa deve ser enviada até o dia 20/12.
 
4 - Existe diferença entre DCTFWeb sem movimento e zerada?
Sim. A sem movimento acontece quando não existem informações para serem enviadas no eSocial e EFD REINF. Essa deve ser enviada apenas no primeiro mês em que não possuir movimento, e depois somente volta a enviar quando voltar a ter movimento. Por outro lado, a zerada é quando existe movimento enviado no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses movimentos não geram débitos na DCTFWeb, ou seja, não gera imposto a recolher. Ainda com relação as zeradas, é importante que a transmissão aconteça, mesmo não gerando imposto a recolher. Veja as dicas abaixo:
 
 
5 - As retenções de IR e Contribuições já estão na DCTFWeb?
Sim. As retenções de IR da relação de trabalho, enviadas pelo eSocial, já estão na DCTFWeb desde a competência Maio/2023. As demais retenções de IR e Contribuições enviadas pela Série R-4000 da EFD REINF já estão na DCTFWeb desde a competência Janeiro/2024. Para mais detalhes, acesse a solução abaixo:
 
 
6 - Qual a data de pagamento do DARF unificado?
A data de vencimento será o dia 20 do mês subsequente. Ex.: competência Janeiro/2024, vencimento do DARF previdenciário em 20/02/2024, antecipa o pagamento em caso de não haver expediente bancário.
 
7 - Como funciona com Matriz e Filial?
• A DCTFWeb consolida os débitos e créditos da Matriz e Filiais; 
• Em caso de obra própria ou empreitada total, também haverá individualização dos débitos vinculados à matrícula da obra (CEI/CNO) respectiva, exceto quanto às contribuições descontadas dos segurados, que estarão sempre vinculados ao CNPJ; 
• O DARF também é gerado de forma centralizada, sendo emitida uma única guia para Matriz e Filiais;
 

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