Quais impostos utilizar nas operações no Estado de São Paulo?

Segue abaixo a indicação de qual imposto deverá utilizar para cada operação no Estado de São Paulo:
 
1 - Quando adquirir mercadoria para REVENDA, onde recolho o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, devo configurar qual imposto?
Imposto 27-ICMS Antecipado(Atacadista). Esse imposto deve ser utilizado apenas para empresas do Simples Nacional, e será gerado na DeSTDA como 'Antecipação - Sem Encerramento da Fase de Tributação'.
 
2 - Quando adquirir mercadoria para REVENDA, onde recolho a ANTECIPAÇÃO (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA), devo configurar qual imposto?
Imposto 31-ICMS ST Antecipação Total
 
3 - Quando adquirir mercadoria para USO E CONSUMO, onde recolho o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, devo configurar qual imposto?
Imposto 8-DIFALI. Esse imposto pode ser utilizado tanto para empresas do Regime Normal como para empresas do Simples Nacional.
E para empresas do Simples Nacional na DeSTDA o imposto será gerado como 'Diferencial de alíquotas'.
 
4 - Quando adquirir mercadoria para ATIVO, onde recolho o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, devo configurar qual imposto?  
Imposto 8-DIFALI 
 
5 - Quando INDUSTRIALIZAR e incidir SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, devo configurar qual imposto:
Imposto 9-SUBST. TRIBUTARIA, é utilizado nas saídas e suas devoluções.
 
6 - Quando tenho ICMS Antecipado sobre Transportes, devo configurar qual imposto?
Imposto 69-ICMS ST Transportes, utilizado tanto para Saídas como Entradas. Na DeSTDA o valor do ICMS ST sobre Transportes será gerado como 'ST - Substituto Tributário' no campo 'ICMS ST Operações Concomitantes - Transp.'

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