Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 383 - Classificação tributária incompatível'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Essa mensagem será gerada quando a Classificação Tributária é incompatível com o Tipo de Inscrição da Empresa
 
  • Solução
1 - No Painel de Pendências do eSocial, na linha do evento invalido, na coluna Cadastro, clique no botão [...] Reticências;
2 - Na guia Geral > eSocial > Geral;
3 - No campo Classificação Tributária, selecione uma opção compatível com o Tipo de Inscrição da Empresa;
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Retorne ao Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
6 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento.
 
OBS: 
Conforme eSocial:
Empregador Pessoa Física, utiliza as classificações tributárias '21-Pessoa Física, exceto segurado especial' e '22-Segurado especial', inclusive quando for empregador doméstico;
Empregador Pessoa Jurídica, utiliza uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 - Classificação Tributária.

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