Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal.'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
A mensagem ocorre quando a data de nascimento do colaborador está diferente do que consta na Receita Federal.
 
  • Solução
1 - No Painel de Pendências do eSocial, no evento invalidado clique no botão [...] reticências da coluna Cadastro;
2 - No cadastro do empregado que está com o erro, na guia Pessoais > Informações Pessoais > Informações Nascimento;
3 - No campo Data de nascimento, informe a data correta;
4 - Caso esse empregado tenha dependentes, verifique as datas de nascimento de cada um desses dependentes;
5 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Correção];
6 - Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências no eSocial.
 
Caso a data de nascimento esteja correta, avalie se possui alguma alteração:
 
1 - No cadastro do empregado que está com o erro, clique no botão [Histórico...];
2 - No campo Período, informe um período e clique no botão [Listar], na guia Dados Cadastrais, verifique se há alguma alteração de data de nascimento registrada;
3 - Caso sim, exclua essa alteração;
4 - Após, realize uma alteração no complemento do endereço, para que o cadastro possa ser retificado;
5 - Clique no botão [Gravar] e salve como [Retificação];
6 - Acompanhe a validação do evento no Painel de Pendências no eSocial.
 
 Importante!
 Antes de enviar o cadastro do trabalhador ao eSocial, é muito importante realizar a Qualificação Cadastral, para verificar se há alguma inconsistências nas informações do cadastro.
 Avalie a mensagem de qualificação cadastral apresentada pelo Portal do eSocial, caso houver divergências nos dados Nome, CPF, Data de Nascimento e PIS do trabalhador. Siga as orientações informadas pelo Portal eSocial para a correção dos dados cadastrais do trabalhador.
 

Marcar todos como lidos