Mensagem na guia Invalidados: 'Erro 721 - O evento não pode ser registrado'

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro pode acontecer nas seguintes situações:
 
Nessa situação, identifique qual situação originou o erro, após para correção siga um dos passos a seguir:
 
Ordem Cronológica
Essa situação ocorre quando os eventos não seguem a ordem correta de envio. Para corrigir, você deve excluir os eventos posteriores que foram enviados indevidamente, ou no caso do fechamento, fazer a Reabertura:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos;
2 - Informe a Competência da admissão, selecione a opção '[x] Efetuar Reabertura' e clique no botão [Enviar];
3 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento S-1298 Reabertura;
4 - Após, na guia Invalidados, selecione o evento e clique no botão [Enviar];
5 - Por fim, reenvie o Fechamento (S-1299) ao eSocial.
 
Exemplo: Mês atual Dezembro, admissão em Outubro, para enviar o evento de admissão, será necessário reabrir todas as competências fechadas (outubro e novembro), até a vigência de admissão, após reenviar o evento de fechamento.
 
Matrícula eSocial diferente
Nesse caso, é necessário acessar o Portal do eSocial, identificar o número de matrícula correto e após ajustar a informação no cadastro do empregado.
 
1 - Primeiro, acesse o Portal do eSocial;
2 - No menu Empregados > Gestão de Empregados, informe CPF do colaborador e abra o cadastro;
3 - No quadro Dados do Trabalhador, copie a informação do campo Matrícula;
4 - Retorne ao Sistema Dominio e acesse o cadastro do empregado que foi invalidado;
5 - No campo Matrícula eSocial, informe número copiado do Portal do eSocial;
6 - Clique no botão [Gravar] e salve o cadastro como [Retificação];
7 - Acesse o Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique em [Enviar];
8 - O evento retornará com o Erro 106, clique no botão [Validar Manualmente] e informe o Número do Recibo conforme Portal do eSocial.
 
Alteração com data igual ou posterior ao Desligamento
Para essa situação, será necessário excluir o evento S-2206 correspondente a prorrogação de contrato e após enviar a rescisão.
 
1 - Para isso, acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Localize o empregado correspondente ao evento invalidado e clique no botão [Histórico];
3 - Informe o Período e clique no botão [Listar];
4 - Na guia Dados Contratuais, avalie se existe alguma alteração com data igual ou posterior ao desligamento;
5 - Caso exista, selecione essa linha e clique no botão [Excluir eSocial];
6 - Acompanhe no Painel de Pendências a validação do evento de exclusão S-3000;
7 - Após, selecione o evento invalidado e clique no botão [Enviar];
8 - Acompanhe na guia Em Processamento a validação do evento de desligamento.
 
OBS: Nessa situação esse erro pode ocorrer associado ao Erro 181.

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