Os erros 180, 303, 304 e 183, ocorrem no envio de afastamento (S-2230), nas seguintes situações:
Quando foi realizada Conversão de Dados, porém foi informada Matrícula eSocial diferente do Portal do eSocial.
Para essa situação é necessário informar a Matrícula eSocial correta no cadastro do empregado.
1 - Acesse o
Portal do eSocial, e no menu
Empregados > Gestão de Empregados;
2 - Informe o CPF do empregado e pressione a tecla
[Enter];
3 - No quadro
Dados do Trabalhador, copie o número informado no campo
Matrícula;
4 - No módulo do Folha, acesse o cadastro empregado;
5 - No campo
Matrícula eSocial, cole o número da matrícula conforme Portal;
6 - Clique no botão
[Gravar] e salve como
[Retificação];
7 - Acesse o
Painel de Pendências do eSocial e acompanhe a validação do evento;
8 - Após, na guia
Invalidados, selecione o evento com erro e clique no botão
[Enviar].
Quando apenas o evento S-2190 (Admissão Preliminar) foi enviado, e o afastamento foi enviado antes do envio do S-2200 (Admissão).
Para essa situação é necessário enviar o S-2200, e após validado enviar o afastamento (S-2230).
1 - Acesse o menu
Arquivo > Empregados;
2 - No cadastro do empregado, conclua o preenchimento dos dados pendentes;
3 - Clique no botão
[Gravar] e acompanhe a validação do S-2200 no
Painel de Pendências do eSocial;
4 - Após, na guia Invalidados, selecione o evento S-2230 e clique no botão
[Enviar];
5 - Acompanhe a validação do evento na guia
Em Processamento.