Essa mensagem ocorre quando não está informado o CPF no cadastro do dependente, sendo uma informação obrigatória para dependente maior ou igual a 12 anos (eSocial) e 8 anos (DIRF).
Conforme publicado no site da
Receita Federal, deverá ser informado o CPF dos dependentes que tiverem 8 anos de idade ou mais. O E-social cruzará as informações com a Receita Federal, neste caso o sistema não permitirá cadastrar um dependente com mais de 8 anos sem o preenchimento do campo "CPF".
1 - Acesse o PAINEL DE PENDÊNCIAS DO ESOCIAL, na guia INVALIDADOS, clique no botão [...], na coluna CADASTRO;
1.2 - No cadastro do empregado acesse a guia PESSOAIS, subguia DEPENDENTES;
1.2.1 - No campo CPF, deverá avaliar o preenchimento do CPF do dependente;
1.3 - Clique no botão [Gravar], e grave a informação como retificação;
1.4 - Aguarde alguns segundos até que o cadastro entre em processamento novamente ao ambiente do eSocial.
1.5 - Acompanhe a validação do evento no PAINEL DE PENDÊNCIAS DO ESOCIAL.
Recomendamos que seja informado o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade, pois será uma obrigatoriedade futura para o eSocial.
Caso o cadastro seja salvo como 'Alteração'
2 - Acesse novamente a subguia DEPENDENTES;
2.1 - Selecione o dependente e clique no botão [Alterar];
2.2 - Clique no botão [Histórico], após no botão [Listar];
2.3 - Selecione a alteração realizada e clique no botão [Excluir], realize este mesmo procedimento com a alteração onde consta o CPF em branco;
2.4 - Após feche a janela e clique no botão [Gravar], na janela 'Cadastro de Dependentes';
2.5 - Agora acesse a subguia ENDEREÇO, e faça uma alteração no campo COMPLEMENTO;
2.6 - Após clique no botão [Gravar], e salve como 'Retificação'.
2.7 - Acompanhe a validação do evento no PAINEL DE PENDÊNCIAS DO ESOCIAL.