Código de recolhimento inválido. Para empresas do setor de construção civil enquadradas no grupo 412, 432,433 ou 439 do CNAE 2.0, devem possuir informado no cadastro do imposto o código de recolhimento 298506 com alíquota de 4,50%.

  • Causa:
 
Esta mensagem ocorre, pois não está informado no cadastro do imposto ‘103 – INSS Receita Bruta’, na guia RECOLHIMENTOS, no quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, o código de recolhimento 298506 com alíquota de 4,50%. Sendo assim, as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432,433 ou 439 do CNAE, precisam incluir este código de recolhimento no cadastro do imposto.
 
  • Solução:
 
1 – Acesse o menu ARQUIVOS e clique em IMPOSTOS;
1.2 – No cadastro do Imposto ‘103 – INSS Receita Bruta’, na guia RECOLHIMENTOS, no quadro DADOS DO RECOLHIMENTO, clique no botão [Incluir] e informe o código de recolhimento 298506, e na coluna ALÍQUOTA informe 4,50%;
1.3 – Clique no botão [Gravar];
 

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