Perguntas e respostas - Folha de Pagamento

Cadastro e Parametrização de Empresas
 
1 - Posso cadastrar uma empresa com CPF para o caso de doméstico?
Sim, você pode e é um formato aceito pelo eSocial. Este seria o caso de doméstico e de empresas que antes eram CEI.
Ao cadastrar uma empresa como pessoa física, no momento de cadastrar o Serviço, o sistema já trará a informação do CPF ou do C.A.E.P.F.
 
2 - A guia Responsável Legal, no cadastro de empresas, se refere ao responsável pela empresa na Receita Federal?
Sim, o Reponsável Legal do cadastro da empresa é aquele referente ao responsável na Receita Federal.
 
3 - O quadro societário é transmitido para o eSocial?
Não, as informações do quadro societário, bem como dos sócios que não recebem o pró-labore, não serão enviadas ao eSocial.
 
4 - Como calcular a folha em Dias?
Nos parâmetros da empresa, na guia Geral, subguia Unidade de cálculo, selecione a opção “Conforme categoria” e altere o quadro de Horas para Dias, nas categorias desejadas.
 
5 - Qual a diferença entre Horas minutos e Horas decimais? E o que é correto a empresa utilizar?
A diferença é a forma como é demonstrado no holerite do empregado. A empresa deve optar pela forma que achar melhor. Horas minutos são 220:00 e Horas decimais são 220,00.
Horas decimais = 1,5 (Uma hora e meia).
Horas minutos = 1:30 (Uma hora e meia).
 
6 - É correto usar 30 ou 31 dias para proporcionalidade do cálculo da folha?
A empresa, de acordo com seu sindicato, deve optar pela forma de calcular a folha. Lembrando que a proporcionalidade se dá apenas nas horas informadas, onde o salário do empregado demonstra o mesmo para ambas as opções.
 
7 - Como configurar a data de pagamento da Folha para o 5º dia útil?
Para definir datas de pagamento, é necessário ir em Controle > Parâmetros > Personaliza > Data de Pagamento.
 
8 - Por que o sistema descontou a DSR da semana seguinte, ao invés de descontar da mesma semana da falta?
Isto acontece porque a opção “Descontar o DSR na mesma semana da falta” não estava marcada em Controle > Parâmetros > Personaliza > DSR. Caso esta opção não seja marcada, o sistema irá considerar a DSR na próxima semana.
 
9 -  É obrigatório discriminar o DSR no holerite?
Não, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) pode ser discriminado, mas não é obrigatório.
 
10 - Quando opta por cálculo de dias, o cálculo das horas extras continua como horas?
Sim, o sistema calcula a folha do empregado como Dias normais e as Horas extras como horas normalmente.
 
11 -  Se a empresa era Lucro Presumido e neste ano se tornou Simples Nacional, qual grupo considero para enviar os eventos ao eSocial? Permaneço no grupo 2 ou altero para o grupo 3?
Permanece no Grupo 2, pois mesmo alterando o Regime da empresa, o Grupo se mantém o mesmo daquele já você já começou enviando os eventos.
 
12 - Qual a diferença entre Alteração e Retificação?
Ao salvar um cadastro como Alteração, você está informando que até aquela data era feito daquela forma, e após aquele dia foi alterado e será feito de outra forma.
Se salvar como Retificação, você está informando que o que estava preenchido estava errado e agora você está retificando por uma informação correta.
 
13 - Qual a finalidade da ferramenta "Dashboards"?
Essa ferramenta possui como função demonstrar, por meio de gráfico,s algumas informações relacionadas aos empregados, com: gênero, data de admissão e demissão, idade e etc.
Para mais informações, acesse a solução: Como emitir os Dashboards no Domínio Contábil?
 
14 - Onde encontro o código CAE? Essa informação é obrigatória no sistema?
O CAE (Código da Atividade Econômica) não é uma informação obrigatória no sistema e pode ser encontrada nos canais oficiais do município e estados.
Por meio do CAE, é possível mensurar com mais precisão as atividades econômicas exercidas, de modo que essas informações também ficam disponíveis para consulta pelos cidadãos. 
 
15 - O Aviso de Cálculo serve de empresa para empresa?
O Aviso de Cálculo poderá ser utilizado para todas as empresas e você poderá defini-lo em Controle > Aviso de Cálculo.
 
16 - Como funciona o rateio por serviço?
Seria uma maneira de ratear o salário do profissional por serviço prestado. Para realizar tal configuração, é necessário ir em Controle > Parâmetros > Cálculo. Depois, acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviços.
 
Cadastro de Tabelas e Empregados
 
1 - Como verificar e obter a matrícula eSocial do empregado?
Para ter acesso a essa informação, acesse: Ebook - Consulta de Eventos no Portal do eSocial.
 
2 - É obrigatório cadastrar um Centro de Custos?
Sim, pois o centro de custos servirá para contabilizar despesas por área e gerar as informações contábeis por centro de custos.
Assim, quando integrado com a Contabilidade, as informações serão geradas no Centro de Custos correto.
 
3 - Qual a diferença entre Centro de Custos e Departamento, bem como sua relevância no eSocial?
O centro de custos serve para gerar despesas para a contabilidade, já o Departamento serve para alocação de empregados por área. 
Ambos não são enviados ao eSocial, servindo como informações gerenciais da própria empresa.
 
4 - É obrigatório cadastrar o horário correto no cadastro do colaborador? Essa informação interfere no eSocial?
Sim, é obrigatório, pois a informação de horário é enviada ao eSocial. Desta forma, é necessário cadastrar o horário correto.
 
5 - Como cadastrar uma jornada se a empresa trabalha com revezamento, tipo 24x36?
• Primeiramente, cadastre o respectivo horário do empregado;
• Após, acesse o cadastro de jornadas e no campo Tipo de Jornada, selecione a opção Especial/Escala;
• No campo Tipo de escala ao lado, informe o tipo dessa escala. Por fim, informe os Horários que o empregado irá trabalhar.
 
8 - O que significa o campo Duração da Jornada?
No cadastro do Horário, este campo se refere a duração em minutos do horário cadastrado.
 
9 -  Como faço para calcular a folha de adiantamento, porém com valores diferentes por empregados?
• No cadastro do empregado você pode estar definindo um percentual de adiantamento para cada empregado; 
• Quando você for calcular a folha de adiantamento, selecione a opção '[x] Calcular adiantamento salarial conforme percentual do empregado';
• Caso você queira calcular informando um valor específico, realize o lançamento na folha de adiantamento da rubrica "980 - Adiantamento Salarial" com o respectivo valor.
 
10 - Como faço para cadastrar uma readmissão?
Veja o passo a passo de como fazer uma reintegração: Como cadastrar reintegração de empregado e enviar o evento S-2298 ao eSocial? 
 
11 - Preciso cadastrar novamente todo ano os feriados federais, ou somente os que são variáveis?
Os feriados federais fixos você deve cadastrar somente uma vez no sistema, pois como a data não será alterada, já valerá para todos os anos posteriores.
Já os feriados variáveis, com datas 'móveis', devem ser cadastrados a cada ano, conforme a data em que este recairá.
 
12 - Com relação às tabelas de salário mínimos estaduais das faixas 1 e 2, o sistema atualiza automaticamente igual as demais?
Não. Para as tabelas de salário mínimo estaduais, é necessário preencher manualmente.
 
13 - Porque no Aviso Prévio do empregado, no campo Dias de aviso indenizado, foram informados 3 dias?
O sistema teve essa consideração pois, conforme a lei 12.506/2011, a cada 1 ano trabalhado, o empregado tem direito a 3 dias de aviso prévio indenizado.
Para mais informações, acesse: Como informar o Aviso prévio Misto?
 
Cálculos e Lançamentos
 
1 - Onde verifico os eventos já validados para o eSocial?
 
2 - No cadastro das rubricas, o que significa a opção “Compõe o líquido”?
Esta opção, quando selecionada, soma ou diminui na folha do empregado no valor do líquido que ele tem a receber.
 
3 - Por que não posso utilizar a rubrica 40 para todas as faltas?
Porque esta rubrica possui a classificação de “Falta integral”. Logo, a mesma deve ser utilizada apenas para as faltas integrais do empregado.
 
4 - Como faço para lançar uma falta parcial para o empregado, como por exemplo 2 horas de atraso?
Para lançar a falta parcial, deve ser utilizada a rubrica "8069-Faltas parciais".
 
5 - Como faço para descontar as faltas em Dias ao invés de Horas?
Para lançar a falta em dias, você deve utilizar a rubrica "8792-Dias Faltas".
 
6 - Como faço para descontar o DSR da falta de forma automática?
 
7 - Como lançar rubricas na folha?
Acesse o menu Processos > Lançamentos > Por Empregado ou na opção desejada.
 
8 - No cálculo proporcional, o sistema calcula com base de 7,33. Mas como fica no caso do funcionário que tem uma carga horária diária inferior? O sistema entende automaticamente pelo preenchimento no cadastro do funcionário?
Sim, o sistema calcula a falta de acordo com as horas mês lançadas no cadastro do empregado. 
 
9 - Existe a possibilidade de alterar a nomenclatura da rubrica?
Sim, acesse a rubrica desejada, altere o nome conforme desejar e grave.
 
10 - O código da rubrica e o código e-social são os mesmos?
Estes campos podem ter o mesmo código ou não. O que o eSocial não aceita é ter mais de uma rubrica com o mesmo código eSocial, e o sistema já está preparado para esse controle, não permitindo gravar mais de uma rubrica com o mesmo código.
 
11 - Na criação de uma nova rubrica, posso colocar a data da nova vigência em qualquer data ou somente na data da criação?
A data do campo INÍCIO EM sugerimos que seja informada a mesma data de início das atividades da empresa.
 
12 - Existe a possibilidade de calcular as horas mensais conforme a quantidade dos dias do mês, e as horas extras dividindo sempre por 30 dias?
Neste caso, é necessário fazer uma fórmula na rubrica de Hora extra para que a mesma faça o cálculo sempre por 30 dias e não considere a proporcionalidade informada nos parâmetros.
 
13 - Qual seria o correto: conforme os dias do mês ou sempre 30 dias?
As duas formas estão corretas, dependendo de como a empresa deseja realizar os cálculos ou o que foi acordado com o sindicato da categoria.
 
14 - Como aparece a média de Horas Extras nas férias?
As médias só serão exibidas nas férias quando forem lançadas durante o período aquisitivo. Serão demonstradas na rubrica "806-Médias Horas Férias".
 
15 - Sobre a licença maternidade, como ela vai constar na folha?
As colaboradoras que estiverem afastadas por licença maternidade terão a folha calculada normalmente. Porém, esse valor calculado será descontado (compensado) do INSS total da empresa.
Ou seja, a empresa realiza o pagamento da licença maternidade e após compensa esse valor sobre o total de INSS a ser pago à previdência.
 
16 - Como encontrar os motivos de afastamento?
Para localizar todos os motivos cadastrados, clique na tecla de função F2.
 
17 - Como cadastrar a alocação de funcionários nos serviços? 
Acesse o menu Processos > Outros > Alocação de Serviço.
 
18 - Em Advertência e Suspensão, a reincidência significa que já houve alguma advertência antes e ela voltou a ocorrer?
Sim, no campo Reincidência selecione a opção SIM caso o empregado já tenha recebido uma advertência ou suspensão anteriormente.
 
19 - Como eu faço para alterar o período aquisitivo manualmente de um empregado?
• Acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos;
• Informe o código do empregado e selecione o período aquisitivo que será alterado e clique no botão [Editar]; 
• Para alterar a data inicial do período aquisitivo, você deverá alterar a data final do período aquisitivo anterior.
 
20 - Como lançar estabilidades?
Para lançar estabilidades, realize o passo a passo a seguir: Como lançar Estabilidades? 
 
21 - Posso colocar o adiantamento salarial em Valor ao invés de Percentual?
Sim. Para isso, você terá que realizar um lançamento para o empregado com o Tipo de Folha “Adiantamento” e lançar a rubrica "980 - Adiantamento Salarial" com o valor correspondente.
 
Emissão de Relatórios e Informativos
 
1 - Na Domínio, existe algum relatório de Afastamentos?
Sim. Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios > Diversos > Relação de Afastamentos.
 
2 - Existe algum tipo de relação com todos os empregados juntos?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Empregados.
 
3 - Como montar um relatório com as informações básicas dos empregados?
  • Acesse o cadastro de empregados.
  • Clique no botão [Listagem>>];
  • Clique no botão [Relatório];
  • No quadro Colunas, selecione as opções conforme você deseja emitir e utilize a seta [ >>] para montar seu relatório;
  • Quando você já tiver colocado todas as informações desejadas;
  • Clique no botão [OK] para emitir;
  • Você também poderá gravar este relatório como modelo, clicando no botão [Gravar].
 
4 - Como calcular e emitir o recibo da folha de adiantamento?
Primeiramente, defina nos parâmetros como será feito o cálculo de adiantamento.
Depois, calcule a folha com o Tipo “Adiantamento”. Para gerar o recibo, é necessário ir em Relatórios -> Recibo -> Folha -> Tipo da Folha de Adiantamento.
 
5 - Como mandar informações de férias para o e-social?
Após calcular as férias, estas serão enviadas automaticamente para o eSocial. Caso você tenha calculado em uma data futura, o evento entrará em processamento automaticamente na respectiva data.
 
6 - Para enviar o eSocial com procuração, devo colocar o cadastro do certificado na empresa bem como no contador?
Não, para envio das informações ao eSocial com a procuração, basta incluir o certificado digital do contador, no menu Controle > Contadores.
 
7 - Existe algum relatório que informa o CPF dos dependentes dos funcionários?
Sim, acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Dependentes, no quadro Dados do relatório, no campo Modelo, selecione o modelo Completo e clique no botão [OK].
 
Rotinas Automáticas /Menu Utilitários e Favoritos
 
1 - Se o cálculo da folha foi feito pela rotina automática, é possível alterá-lo normalmente depois?
Sim, tudo que for feito por rotinas automáticas pode ser alterado posteriormente.
 
2 - Posso desligar o computador ao agendar uma rotina automática?
As rotinas automáticas só funcionam se o computador estiver ligado e o sistema estiver aberto no respectivo módulo. Caso o computador esteja desligado, a rotina não será executada no dia e horário marcado.
 
3 - Digamos que eu programe a rotina automática e a empresa possua empregados com atestado médico. Preciso me organizar para deixar tudo lançado antes da data programada da rotina?
Sim, se você marcar uma rotina automática de cálculo de folha, por exemplo, é necessário que você realize as movimentações necessárias para que o cálculo seja efetuado de forma correta.
 
4 - Para rotina automática, o computador e o sistema precisam estar ligados. Mas o usuário precisa ser aquele que eu cadastrei na rotina?
Não, caso o usuário que cadastrou a rotina automática não esteja conectado no momento e esteja logado um outro usuário, a rotina será executada normalmente no usuário que estiver logado.
 
5 - Criei uma Rotina Automática utilizando um usuário que não era o Gerente. Outro usuário poderá ter acesso a esta rotina?
Atualmente o sistema não compartilha as rotinas de um usuário com os demais, somente as rotinas criadas pelo gerente conseguem ser utilizadas pelos demais usuários.
 
6 - Nas Rotinas Automáticas, tem como ocultar as empresas inativas?
Não, enquanto a empresa constar no Banco de Dados ela continuará sendo demonstrada, porém nenhum cálculo será realizado para ela.
 
7 - Se eu cadastrar uma Rotina para uma data e horário específico, mas essa data cair em um final de semana e o computador estiver desligado, a rotina não será executada e eu precisarei alterar a data todo mês?
  • Quando o computador estiver desligado, no primeiro dia que você ligá-lo o sistema emitirá a seguinte mensagem: "A rotina “x” agendada para xx/xx/20xx às xx:xx não foi executada. Deseja executar agora?";
  • Ao clicar no botão [Sim] a rotina será executada automaticamente;
  • Ao clicar no botão [Não] você poderá agendar um nova horário para a execução.

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