Perguntas e Respostas Simples Nacional.

1) Se a empresa tem somente folha de pró-labore, o valor do fator R será feito com base somente no pró-labore e faturamento?
Sim.
 
2) Como importar o INSS/CPP no valor da Folha?
Você pode seguir os passos:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Simples Nacional > Valor da Folha;
2 - Após no quadro INSS/CPP selecione a opção 'Considerar os valores de INSS/CPP apurados dentro do Simples Nacional';
3 - Após clique no botão [Importar];
 
Dessa forma, serão importados os valores de INSS/CPP que foram calculados dentro do Simples Nacional.
 
3) Qual a opção devo selecionar para importar os Valores da Folha?
Para essa situação, deverá verificar com sua Consultoria Contábil, qual a melhor opção para cada empresa.
 
4) Empresas que não estão na lista de atividades que devem alternar entre os Anexos III e V, devem fazer a importação do Valor da Folha?
O Fator R será para considerar se o valor da folha foi igual/superior ou inferior a 28%, para então tributar no Anexo III ou Anexo V conforme o caso.
 
Se a empresa não for de nenhum desses anexos, não vemos necessidade da importação dos valores.
 
5) Para quem já estava no anexo III, deve ser realizado alguma alteração nos Parâmetros ou Acumuladores?
Deverá primeiro avaliar se sua empresa está na lista de atividades que devem alternar entre os anexos III e V.
Visto isso, se sua empresa deverá alternar, você precisa acessar o acumulador e nas definições do imposto Simples Nacional marca a opção '[x] Efetuar a troca automática para os anexos III ou V quando o fator r for igual/superior ou inferior a 28%, conforme LC 123/2006, art 18 §5ºJ e §5ºM'.
 
 
Caso sua empresa não esteja na lista, então deverá apenas criar uma nova vigência nos Parâmetros e Acumuladores a partir de 01/2018.
 
6) Como configurar o sistema para calcular o ICMS ou ISS fora do Simples Nacional, quando a empresa ultrapassou o limite de faturamento?
Para essa situação poderá acompanhar a solução abaixo:
 
7) Como será para as empresas que não possuem folha de pagamento e que devem alternar entre os anexos III e V?
Nesta situação, deverá considerar o valor zerado da folha para calcular o fator R. 
 
Exemplo: Valor da Folha 0,00 / Receita Bruta Acumulada 12 meses anteriores * 100 = Fator R
 
 
8) Como é considerado o arrendomento do Simples Nacional do Sistema Domínio?
Para apuração do imposto e para demonstração no relatório, será considerado todas as casas decimais depois da virgula.
 
9) Como emitir a Memória de Cálculo do Simples Nacional?
Para essa situação, verifique a solução abaixo:
 
 
10) Por que na apuração do período é demonstrado a mensagem 'Os acumuladores X, Y, Z não estão configurados para realizar a troca dos Anexos III ou V conforme o resultado do fator r, de acordo com a LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M. Verifique se há necessidade de alterar a configuração do acumulador.'?
A mensagem é demonstrada apenas como aviso para o usuário. Apresentando a existência de acumuladores configurados para os Anexos III e V que não estão configurados para realizar a troca automática de anexos, devendo avaliar se o mesmo realmente deve ser configurado desta forma.
O aviso não interrompe a apuração, após clicar na mensagem, poderá prosseguir com o cálculo do Simples.
 
Mais detalhamentos dessa opção, verifique a solução abaixo:
 
11) A troca de anexos devido ao fator R, são para todos os serviços?
A troca entre os anexos III e V conforme o fator R, será obrigatório apenas para as atividades listadas na Lei Complementar nº 123/2006, art 18, § 5ºB, § 5ºD e § 5ºI.
 
12) A Folha de pagamento deverá estar calculada para que ocorra a troca automática dos anexos?
Sim, deverá cálcular a folha para posteriormente importar os valores da mesma no módulo Escrita Fiscal. Lembrando que, os valores da folha devem ser importados mensalmente conforme os períodos em que houver a incidência do cálculo do Fator R.
 
13) E se houver pró-labore? Como faço para incluir no calculo do fator R?
Quando realizar a importação dos valores da folha (Menu MOVIMENTOS - OUTROS - SIMPLES NACIONAL - VALOR DA FOLHA), o sistema importará todos os valores que estiverem calculados para o contribuinte no módulo Folha.
 
14) Como verificar se o valor importado da folha de pagamento está correto?
No Módulo Folha de Pagamento, poderá emitir o Extrato Mensal da Folha e verificar os valores no resumo das bases.
 
15) Acima de 360.000,00 o estado do PR lançou as tabelas para fazer a redução, o sistema vai fazer esta redução de ICMS automaticamente?
Sim, poderá verificar na tabela do Simples Nacional a partir de 2018, clicar no botão [Alíquota Estadual], e verifique que para essa faixa já está configurado para essa redução.
 
16) Por que no cálculo do Simples Nacional, se multiplicar a Alíquota Efetiva do Simples Nacional, pela Receita do mês o valor não fica correto?
Isso ocorre pois, o correto é fazer o cálculo primeiramente imposto por imposto, depois fazer a soma dos valores calculados individualmente por imposto e poderá verificar que o valor do Simples Nacional a Recolher vai fechar.
 
17) Pode ter substituição tributária de PIS e CONFIS no Simples Nacional?
Sim, um exemplo seria o: Anexo I, Seção II e Tabela I.
 
Existem outras tabelas com situações semelhantes, você deverá avaliar qual é o Anexo/Seção e Tabela que sua empresa se enquadra.
 
18) No cadastro do acumulador está marcado anexo III, seção III e tabela I,  mas não ficou  habilitado a opção para efetuar a troca automática. Como proceder?
Verifique se a vigência do cadastro do acumulador está em 01/2018 ou superior.
 
19) Para empresas que devam considerar o Fator "r", alternando entre os Anexo III e V, deve habilitar também nos Parâmetros da empresa os dois anexos?
Não é necessário. Se sua empresa é apenas do Anexo V, poderá deixar selecionado apenas o anexo em questão nos parâmetros. Após, no cadastro do acumulador que será definido para o sistema realizar a troca automática conforme o Fator R. 
 
20) Fiz a apuração do período, e no relatório do simples nacional apareceu como sujeito ao fator R e a atividade não era sujeita.
Dessa forma verifique no cadastro dos acumuladores, qual tabela selecionada e altere para a tabela que menciona 'não sujeito ao fator r'.
 
21) No cálculo do fator r, o INSS/CPP ele vai pegar também?
Caso você configure para importar os valores apurados de INSS/CPP no valor da folha, o sistema irá considerar. 
 
22) O sistema da erro quando não importamos o valor da folha de pagamento?
Será apresentado um AVISO no momento da apuração, salientando que o valor da folha não foi informado.
 
23) A importação do VALOR DA FOLHA será manual?
Sim. Para as empresas obrigadas ao cálculo do fator R, todos os meses em que houver o cálculo do 'Fator R', deverá acessar o menu Movimentos - Outros - Simples Nacional e acessar a opção 'Valor da folha' para realizar a importação dos valores.
 
24) Nesse exemplo o valor do IRPJ não está batendo 62.300,00 RB * 0,41% alíquota efetiva do IRPJ = 255,43 e NÃO 253,01 como está demonstrando no relatório.
Conforme exemplificado na questão número 9 acima, o Sistema Domínio está utilizando todas as casas decimais para efetuar o cálculo dos impostos.
Então nesse caso, não poderá pegar a alíquota de 0,41% e aplicar sobre a base de cálculo. Deverá pegar todas as casas decimais, como nesse exemplo:
RBT12 = 655.000,00
Alíquota Nominal = 9,50%
Parcela a deduzir = 13.860,00
 
Alíquota efetiva =  [ ( Receita Bruta Total dos últimos 12 meses * Aliquota ) - Parcela a Deduzir ] / Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
655.000,00 * 9,50 = 62.225,00
62.225,00 - 13.860,00 = 48.365,00
48.365,00 / 655.000,00 = 0,0738396946564885
0,0738396946564885 * 100,00 = 7,383969465648855
 
Alíquota Efetiva Simples Nacional = 7,383969465648855
Partilha imposto IRPJ = 7,383969465648855 * 5,50% = 0,406118320610687
 
62.300,00 Receita do mês 
* 0,406118320610687 alíquota efetiva do IRPJ
= 253,011713740458 valor do IRPJ
 
E para demonstração no relatório, é arredondado para R$ 253,01.
Assim, orientamos para utilizar todas as casas decimais na conferência dos cálculos.
 
25) O sistema já realiza o cálculo de redução do ICMS para empresas do Paraná?
Para essa situação, verifique a solução abaixo:
 
 
26) É possível importar essas receitas brutas anteriores a partir do site do PGDAS?
Não, a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses deve ser preenchida de forma manual pelo usuário dentro do sistema uma única vez (primeiro mês que estiver cálculando a empresa dentro do Domínio Contábil).
 
27) Como calcula a receita bruta no mês que abre o CNPJ da empresa? Como a Domínio calcula a média da receita bruta?
Para este cálculo da média, o sistema pega o valor dos últimos meses anteriores ao faturamento atual, soma os faturamentos deste meses, divide pelo número de meses.
 
(+) apuração últimos meses anteriores ao faturamento atual 
(/) quantidade de meses anteriores o qual foram somados
(*) 12 (fixo)
 
Exemplo 1 - inicio efetivo atividades = 01/2016
1º mes faturamento = 01/2017 de 78.000,00 (0 / 12 meses anteriores * 12 = 0 RBT 12)
2º mes faturamento = 02/2017 de 184.252,00 (78.000 / 12 * 12 = 78.000,00 RBT 12)
3º mes faturamento = 03/2017 de 122.850,00 ( 184.000 + 78.000 / 12 * 12 = 262.252,00 RBT 12)
 
OBS: Nesse exemplo a empresa tinha 12 meses anteriores, pois ela abriu à 12 meses anteriores ao primeiro período de apuração.
A diferença é que ele não teve faturamento MESMO nos 12 meses anteriores. Logo a RBT 12 dela foi realmente 0, pois ela não faturou nada.
 
Exemplo 2 - inicio efetivo atividades = 01/2018
1º mes faturamento = 01/2018 de 78.000,00 (78.000,00 * 12 = 936.000,00 RBT 12)
2º mes faturamento = 02/2018 de 184.252,00 (78.000,00 / 1 * 12 = 936.000,00 RBT 12)
3º mes faturamento = 03/2018 de 122.850,00 ( 184.252 + 78.000 / 2 * 12 = 1.573.512,00 RBT 12)
 
OBS: Nesse exemplo a empresa já teve faturamento no primeiro mês de abertura, mas nesse caso ela não tem nenhum mês anterior para a divisão.
Logo pega o faturamento do primeiro mês e multiplica direto por 12, para aí se ter uma MÉDIA de quanto será a RBT 12 dela no primeiro mês.
 
28) No caso de uma empresa que revende mercadorias com produtos monofásicos PIS/COFINS como posso fazer para que o calculo do simples nacional fique correto?
Para essa situação configure os produtos conforme soluções abaixo:
 
 
29) Há alguma configuração para quem compra mercadoria ST?
Para isso verifique a solução relacionada abaixo:
 
 
30) Como gerar um relatório de Declaração do simples do pgdas  sem ser o extrato pela dominio.
Dentro do próprio PGDAS, acessando o portal, pelo menu ‘Declaração Mensal’, poderá obter as informações conforme os períodos de apuração.
 
31) O limite do simples nacional mudou para 4.8000.000,00 porém se ultrapassar e ficar na faixa entre 3.600.000,00 a empresa paga um icms a parte referente a esta faixa, ou seja o imposto do icms será dobrado de duas faixas. A domínio fará este cálculo neste caso específico?
Sim. Exemplificamos essa situação na solução relacionada abaixo:
 
 
32) Queria saber se no fator R, o total da folha é a soma de salarios, fgts, inss... ? Ou, considera apenas o valor de salário líquido?
Nas soluções relacionadas abaixo, demonstramos o comportamento do sistema para importar o total da folha.
Caso possua entendimento diferente, sugiro que seja cadastrado um atendimento para o Suporte com a legislação, onde será avaliado a situação.
 
 
33) Com relação as atividades, se houver uma atividade a mais, tem como colocar no cadastro do acumulador, na seção mais de uma opção?
Se as atividades não se referirem ao mesmo anexo, seção e tabela NÃO é possível.
Nesse caso deverá ser cadastrado um acumulador para cada atividade, seja anexo, seção, ou tabela diferente.
 
34) Para que serve esse ticket de conferido do lado do cálculo do fator R, na tela de importação do VALOR DA FOLHA?
Selecione a opção de '[x] Conferido', para quando realizar a importação do próximo período, CASO tenha ocorrido mudança de valores lá no Módulo Folha, esses campos não sejam alterados.
Ou seja, quando fizer a importação dos valores, e marcado a opção '[x] Conferido', quando clicar novamente no botão [Importar] as linhas que o campo conferido estiver marcado não serão alterados pela importação.
 
35) Para efetuar o valor da folha, terei de fazer a integração contábil?
Não.
O valor da folha informado no módulo Escrita Fiscal, é apenas importado dentro da escrita pelo menu MOVIMENTOS, submenu OUTROS, submenu SIMPLES NACIONAL, clique em VALOR DA FOLHA. Onde para isso não é necessário fazer a Integração Contábil.
 
36) O sistema avisa caso haja diferença no cálculo do SN?
Sim.
Quando houver diferença entre o cálculo do Simples a Recolher dentro da Domínio com PGDAS, é demonstrado um aviso, na solução abaixo poderá verificar as principais causas de diferenças entre o PGDAS e o sistema.
37) Como liberar a guia do Simples Nacional nos parâmetros?
Na própria tela dos Parâmetros, na guia GERAL/FEDERAL/OPÇÕES deve selecionar a opção '[x] Optante Simples Nacional'.
 
38) O percentual da BC no imposto 44, quando é cadastrado no menu ARQUIVOS/ACUMULADORES, tem que ser 100% ou pode ser 0%? 
Deve ser informado 100,00.
Caso contrário, não será efetuado o cálculo do Simples Nacional a recolher.
 
39) Quando não ultrapassa o sublimite, continua a alíquota de ICMS da Tabela do Simples Nacional, e o campo do imposto zero manualmente no cadastro do acumulador?
Se for informado o imposto '1-ICMS' no cadastro do acumulador, sim! Nesse caso, deve zerar a coluna PERCENTUAL BC do mesmo imposto.
 
40) Como configurar o sistema para a prorrogação do imposto Simples Nacional 2020, conforme a Resolução CGSN 154/2020?
Devido aos impactos da pandemia do COVID-19 o imposto Simples Nacional foi prorrogado para as competências de 03/2020, 04/2020 e 05/2020.
Acesse a solução abaixo para mais informações:
 
41) Pelo CNAE da empresa, o sistema identifica qual o anexo a empresa está sujeita?
Não.
Para essa situação, o usuário deverá acessar o site do Simples para verificar qual o Anexo que a mesma foi enquadrada, e então, configurar dentro do Sistema.
 
42) Se uma empresa do Simples Nacional ultrapassar o sublimite e aparecer a seguinte mensagem na hora da apuração: "Receita Bruta Acumulada exceto exportação ultrapassou o sub-limite adotado pelo Estado em menos de 20%. A empresa esta impedida de recolher o ICMS e ISS na forma do Simples Nacional a partir do ano calendario subsequente". Devo fazer a apuração do ICMS normal no mês que ela ultrapassou o sub-limite ou somente a partir de 2020?
Para esse caso em especifico, o cálculo normal do ICMS deverá ser realizado apenas em 01/2020.
Se desejar já pode se antecipar e criar a vigência nos Parâmetros da empresa e acumuladores para o cálculo do ICMS normal. Assim, quando chegar em 01/2020 o sistema já efetuará o cálculo.
 
Caso possua dúvidas nessa configuração, verifique a solução relacionada abaixo:
 
 
43) Quando for alterado os valores no módulo Folha, dará um alerta na tela de informação do VALOR DA FOLHA na escrita fiscal? Porque estará marcado como conferido.
Não.
Atualmente o usuário deverá fazer a conferência manualmente, a fim de verificar se houve ou não mudança de valores.
 
44) E o FGTS? Não deveria ser considerado para essa soma? 
Sim, o FGTS é considerado para importar para o módulo Escrita Fiscal na tela VALOR DA FOLHA.
 
45) É possivel fazer uma configuração em diversos produtos levando em consideração apenas a NCM?
Sim, verifique a seguinte solução:
 
 
46) O valor da folha para o cálculo do Fator R deve ser importado mensalmente ou o sistema informa automaticamente? 
Deve ser realizado mensalmente e manualmente pelo usuário.
 
47) Como configurar o sistema para a prorrogação do pagamento do imposto '64-SIMEI' para os microeempreendedores individuais, conforme a Resolução CGSN 154/2020?
Devido aos impactos da pandemia do COVID-19 o imposto Simples Nacional foi prorrogado para as competências de 03/2020, 04/2020 e 05/2020.
Acesse a solução abaixo para mais informações: 
 
48) A opção "Considerar os valores de INSS/CPP apurados dentro do Simples Nacional", é obrigatório a inclusão do valor? Está na legislação?
Nesse caso orientamos que entre em contato com sua consultoria Contábil/Júridica e verifique a situação.
Hoje dentro do sistema a opção não é marcada de forma automática, onde o usuário deverá avaliar se ele deve ou não marcar a opção, para que considere este valor.
 
49) Como fica quando a empresa ultrapassar os 5% de ISS, com relação a repartição nos  demais tributos?
Para essa situação verifique a solução relacionada abaixo, onde demonstramos essa repartição excedente dos 5% do ISS:
 
 
50) Pode ser feito apenas um acumulador para empresas do Fator "r" visto que poderá variar mensalmente?
Sim.
Configure esse acumulador com o Anexo que a empresa está enquadrada e marque a opção para que faça a troca automática entre os anexos III e V, o sistema irá apurar no anexo III ou V conforme o cálculo do fator R, mesmo com apenas um acumulador.
 
 
51) O cálculo do fator R é feito pelo tipo de atividade da empresa?
Na legislação coloca a definição de quais atividades devem fazer a troca de anexo de acordo com o Fator R, Lei Complementar nº 123/2006 Art. 18.
Dentro do sistema, o cálculo do Fator R será feito quando assinalado no cadastro do acumulador para que realize a troca de forma automática entre os anexos III e V.
 
Veja na questão 06 acima, onde consta uma solução de como realizar essa configuração.
 
52) Fiz a inclusão do tributo ’44 – Simples Nacional’ nos parâmetros mas ainda não consigo acessar a subguia para informar o anexo. O que fazer?
Ao configurar uma empresa do Simples Nacional, para habilitar a guia SIMPLES NACIONAL, além de informar o tributo ’44 – Simples Nacional’, deve preencher o porte como ‘Microempresa’ ou ‘Empresa de Pequeno Porte’ e selecionar ‘Optante Simples Nacional’. Acesse as soluções abaixo e realize o passo a passo:
 
53) Como eu configuro uma operação com isenção de ICMS?
No cadastro do acumulador utilizado para operação, acesse as definições do tributo ’44 – Simples Nacional’ e informe um Anexo/Seção e Tabela correspondente para situação. No quadro SITUAÇÕES FISCAIS, no campo ICMS, selecione ISENÇÃO.
 
54) O sistema cadastra os produtos automaticamente quando são monofásicos?
Não, dentro do cadastro do produto, guia IMPOSTOS, subguia SIMPLES NACIONAL, deve selecionar a opção apresentada e informar se sobre o produto incidirá tributação ‘Monofásica’ ou ‘Substituição Tributária’. Poderá efetuar este procedimento em vários produtos em uma única vez, para isso acesso a solução:
 
55) O próprio sistema envia as informações para o PGDAS?
Quando realizar a emissão da guia DAS, será encaminhado para acesso ao portal do PGDAS, onde o sistema transmitirá as informações para o mesmo realizar a apuração.
 
56) No cadastro do acumulador de uma empresa, ao informar o Anexo, consigo visualizar apenas o Anexo III, porém a empresa é do Anexo IV. Como faço para visualizar os demais Anexos?
Os anexos são apresentados conforme o que foi definido nos parâmetros. No seu caso, provavelmente, não foi habilitado no Anexo IV na guia Geral, subguia Federal, subguia Simples Nacional dos parâmetros.
E deve ser avaliada também a data da vigência, ou seja, conforme a data da vigência em que o anexo foi selecionado nos parâmetros, será habilitado o anexo no acumulador na respectiva data da vigência.
 
57) Se a empresa era MEI em 2019 e agora 2020 mudou para o simples, a receita bruta acumulada é informada aonde?
Caso a empresa era MEI e a mesma ainda não estava cadastrada no Domínio Contábil, deve informar a receita bruta acumulada no primeiro período que estiver apurando conforme a solução abaixo:
 
 
58) Porque o sistema não permite o cálculo da substituição tributária do ICMS na mesma sistemática do Pis e da Cofins. Atualmente o sistema pede que sejam criados acumuladores para cada tipo de operação.
Isso, atualmente é necessário que sejam criados acumuladores para cada tipo de operação ao invés de configurar a substituição tributária de ICMS por produto. Existem solicitações de alterações para que habilitem essa opção no Domínio Contábil, todas as sugestões são avaliadas para futuramente serem implementadas.
 
59) Empresa comercio cujo todos os produtos sao pis e cofins monofasico... preciso fazer a configuraçao em cada produto ou tem como fazer uma unica configuraçao para todos os produtos?
Poderá configurar os dados dos produtos por NCM, conforme destacado na solução 28.
 
60) Como retirar da Base de Calculo do Simples Nacional para Industria, o valor retido a Titulo de Substituição Tributária?
Nesta situação, será configurado ao informar o Anexo, Seção e Tabela referente à incidência de substituição tributária de ICMS nas definições do imposto ’44 – Simples Nacional’ informado no acumulador que fará o registro da operação. Indicamos a seguinte solução:
 
 
 
61) As reduções do ICMS no RJ, como são configuradas.
As reduções de ICMS podem ser configuradas nas definições do imposto ’44 – Simples Nacional’ informado no acumulador que fará o registro da operação. Quando no quadro ‘Situações Fiscais’, campo ‘ICMS’, selecionar a opção ‘Redução’, será habilitado o quadro PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, onde deverá informar o percentual de redução. Para encontrar o percentual, poderá realizar os procedimentos da solução a seguir:
 
 

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