PARÂMETROS
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 - Na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia IRPJ/CSLL, selecione a opção '[x] Deduzir a devolução da Receita Bruta conforme percentuais de B. C. da atividade';
3 - Clique no botão [Gravar].
ACUMULADORES
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou cadastre um novo acumulador para Devolução de Vendas;
2 - Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, quadro INCIDE SOBRE, assinale as opções: '[x] Faturamento', '[x] Receita Bruta' e '[x] Devolução';
3 - Na guia IMPOSTOS, inclua os tributos que incidiram sobre a operação de saída que está resultando na devolução, para que se possa deduzir estes valores da apuração. Para esta solução, informe '6-CSLL' e ‘7-IRPJ’ ou ‘111-IRPJ-SCP’ e ‘110-CSLL-SCP’, conforme seu estabelecimento;
4 - Na coluna PERCENTUAL BC, preencha o percentual aplicável sobre a receita bruta auferida, para determinar o valor da base de cálculo, onde incidirá a alíquota efetiva do tributo;
OBS: O acumulador de Devolução de Venda, deve possuir os mesmos percentuais de base de cálculo que ao menos um acumulador de venda utilizado nos documentos de Saídas, para que assim, a devolução seja considerada na dedução do valor da Receita Bruta.
5 – Clique no botão [Gravar].
OBS: Será considerado para comparação, somente os acumuladores de Venda que possuírem selecionado as opções 'Faturamento' e 'Receita Bruta'.
LANÇAMENTOS E DEMONSTRATIVO
1 - Efetue o lançamento das Notas Fiscais Devolução de Venda, realize a apuração do período e gere o relatório ‘Demonstrativo dos Impostos’, observe a tabela DEDUÇÕES DE BASE NEGATIVA.
OBS: Caso no período da apuração, a devolução não seja deduzida integralmente, o valor da devolução deve ser abatido na próxima competência em que houver acumulador configurado igual ao de devolução. Ou seja, com os mesmos impostos, alíquotas no campo 'Percentual B.C' e as opções 'Faturamento' e 'Receita Bruta' assinalada, para todos os impostos informados.