Qual o cronograma da EFD REINF?

A obrigação de entrega do EFD REINF foi dividida em grupos, e abaixo é possível verificar a data de início da obrigação para cada grupo.
 
1º GRUPO -  Lucro Real (Faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2).
Início da Obrigatoriedade: 05/2018
 
2º GRUPO -  Lucro Real ou Lucro Presumido (Faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2):.
Início da Obrigatoriedade: 01/2019
 
3º GRUPO - Empresas do Simples Nacional, e demais empresas não enquadradas nos grupos 1, 2 e 4.
Início da Obrigatoriedade: 05/2021 
 
4º GRUPO - Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais que possuem Natureza Jurídica iniciando com os números 1 e 5.
Início da Obrigatoriedade: 22 de Agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Agosto de 2022.
 
5º GRUPO - Entrega dos eventos da série R-4000, com as retenções de IR e Contribuições.
Início da Obrigatoriedade: 21 de Setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Setembro de 2023. Prazo para primeira entrega é o dia 16 de Outubro de 2023.
 
Informações Complementares
O Prazo de entrega do EFD REINF é o 15º dia do mês subsequente, e quando o 15º dia cair em dia não útil, então o prazo é postergado para o próximo dia útil.
 

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