Confira abaixo o cronograma de implantação do eSocial:
1º GRUPO - Lucro Real
(Faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2):
O que enviar?
• Tabelas: 01/01/2018;
• Não Periódicos: 01/03/2018;
• Periódicos: 01/05/2018 (Dados desde o dia 1º de maio);
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): Agosto/2018;
• SST: 13/10/2021.
2º GRUPO - Lucro Real ou Lucro Presumido
(Faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões e que possuem Natureza Jurídica iniciada com o número 2):
O que enviar?
• Tabelas: 16/07/2018;
• Não Periódicos: 10/10/2018;
• Periódicos: 01/01/2019 (Dados desde o dia 1º de janeiro);
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb):
>> Superior 4,8 milhões: Abril/2019;
>> Inferior 4,8 milhões: 10/2021.
• SST: 10/01/2022*
*Alteração na obrigatoriedade de envio dos eventos de SST conforme
FAQ eSocial, sendo obrigatório em 2022 somente as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos.
3° GRUPO - Simples Nacional
(Natureza Jurídica iniciada com o número 2), Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF (Natureza Jurídica iniciada com o número 4), e as Entidades sem fins lucrativos (Natureza Jurídica iniciada com o número 3):
O que enviar?
• Tabelas: 10/01/2019;
• Não Periódicos: 10/04/2019;
• Periódicos: 10/05/2021 (exceto Empregador Pessoa Física);
• Periódicos Pessoa Física: 21/07/2021 (Considerando desde o dia 01/07/2021);
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): 10/2021.
4º GRUPO - Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais que possuem Natureza Jurídica iniciando com os números 1 e 5:
O que enviar?
• Tabelas: 21/07/2021.
• Não Periódicos: 22/11/2021;
O que ainda não envia?
• Periódicos: 22/08/2022;
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb): 06/2022;
• SST: 01/01/2023.