Como calcular Rescisão por acordo entre as partes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular a rescisão por acordo entre as partes, siga os passos:
 
Cadastrar Aviso Prévio
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2 - Cadastre o aviso prévio com o Motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes'.
 
Cadastrar Rescisão
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Calcule a rescisão com o Motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes'
 
Demonstrar quantidade de dias pela metade
Para demonstrar no recibo de rescisão a quantidade de dias pela metade do aviso indenizado, antes de cadastrar o aviso prévio ou rescisão, configure os parâmetros:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Calcular o aviso prévio na rescisão por acordo entre as partes considerando os dias pela metade' e clique no botão [Gravar].
 
OBS: Caso no cadastro do sindicato vinculado ao empregado estiver com a opção '[X] Possui aviso prévio misto' selecionada, o valor será calculado corretamente na rescisão, porém o número de dias indenizados não será apresentado pela metade.

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