SC - Como calcular o crédito presumido nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte? (TTD 478)

Esta solução é exclusiva para o estado de Santa Catarina, onde será possível calcular o crédito presumido nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte.
 
O crédito presumido nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme Art. 21, Inciso XV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido III, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas vendas insterest. a consumidor final não contrib. Do ICMS – An2, Art. 21 XV’;
 
 
OBS: Essa opção só estará habilitada para competências a partir de 01/2016. Sendo que a opção ‘[x] Crédito Presumido nas vendas interestaduais a consumidor por meio da Internet - An2, Art. 15, XXX’ será válida somente até 31/12/2015.
 
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e crie uma vigência igual ao dos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
 
 
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Venda com Crédito Presumido
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I, no quadro Opções, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado a opção ‘Crédito Presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de compra de mercadoria com estorno do Crédito pelas entradas
1 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
2 - Na guia Estadual > Estadual I, no quadro Opções, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido’, e ao lado a opção ‘Vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
 
 
OBS: Caso sua empresa calcule o Estorno do ICMS nas operações do /ICMS de Importação, o imposto “45-ICMSI” deverá ser destacado no acumulador. 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração Tabela
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabela de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione a opção ‘Crédito Presumido nas vendas interest. a consumidor final não contrib. do ICMS - An2, Art.21,XV’;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Clientes
1 - Acesse o menu Arquivos > Clientes e verifique se você já possui um cliente para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
2 - Na guia Opções no campo ‘Contribuinte do ICMS’, selecione a opção ‘Não’, e demais campos preencha conforme necessidade;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Venda com Crédito Presumido
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e cliente configurado anteriormente;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento da Compra da Mercadoria com estorno do Crédito pelas Entradas
1 - Acesso o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador para estorno;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração para o período desejado;
 
 
Para chegar ao valor de Crédito presumido do período, será utilizado o seguinte cálculo:
 
 
DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
OBS: Este valor é referente à soma dos valores da apuração.
 
Informativos
• No SPED Fiscal, no registro C197, será gerado o código de ajuste SC10000066 e a partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850048’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, será gerado no quadro 09, registro 036 referente ao Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas, também o registro 075 dos Créditos declarados no DCIP e o quadro 14 e registro 030.
• Ainda na DIME, as informações sobre o Fundo Social serão geradas nos Quadros '15 - Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal' e '16 - Demonstrativo da apuração de valores devidos ou saldo credor de fundos'.

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