Este registro deve ser informado pela Pessoa Jurídica que no ano-calendário tenha realizado operações de importações de bens, serviços e direitos, sendo que foi auferido receitas financeiras nas operações.
Gerando o informativo
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Preencha as informações conforme necessidade e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, quadro Informações Gerais, selecione as opções '[x] Operações com o Exterior' e '[x] Operações com Pessoa Vinculada/ Interposta Pessoa/ País com Tributação Favorecida';
OBS: Esta opção estará disponível para todas as seguintes formas de tributação de lucro: 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', e para os períodos trimestral e anual.
4 - Na guia referente ao regime de tributação do estabelecimento (Real, Presumido ou Arbitrado), na opção ‘[+] Informações Econômicas’, clique em ‘X320 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de Divisas)' e no botão [Incluir] para preencher as colunas para gerar os registros no arquivo;
OBS: É obrigatório o preenchimento do registro filho 'X330’ com o detalhamento dos valores da operação, sendo que, neste a soma deve ser igual ao valor Total da operação do X320;
OBS: O detalhamento do ajuste do Preço Parâmetro da Importação será informado no X325 (Registro para leiaute 7 e posteriores).
5 - Finalizamos o registro X320, continue com as outras definições ou clique no botão OK para salvar e em OK para gerar o arquivo.