Como não considerar projeção do aviso prévio da lei 12.506/2011 para contagem de férias e 13º salário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Entenda como não considerar para os cálculos de férias e 13º salário a projeção do aviso prévio referente ao acréscimo dos 3 dias conforme lei 12.506/2011.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato e na guia Cálculos > Aviso Prévio > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011;
3 - Selecione o quadro '[x] Configurar aviso prévio conforme lei 12.506/2011' para que todos os empregados vinculados nesse sindicato realizem o acréscimo dos 3 dias trabalhados;
4 - No campo Início do cálculo proporcional, selecione a opção de acordo com a convenção coletiva do sindicato:
  • 'A partir do primeiro ano trabalhado completo', para que o acréscimo dos 3 dias seja a partir do primeiro ano;
  • 'A partir do segundo ano trabalhado completo', para que o acréscimo dos 3 dias seja a partir do segundo ano;
5 - No campo Motivos de demissão, clique no botão [...] Reticências e selecione o motivo para que as férias e 13º salário não tenha a contagem do acréscimo de dias do aviso prévio e clique em [Gravar];
6 - Selecione a opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias' para que os dias acrescidos do aviso prévio não seja considerado para avos de férias e 13º salário;
7 - Clique no botão [Gravar];
8 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
9 - Realize a rescisão do empregado e avalie os resultados.
 
OBS: O comportamento da opção '[x] Não considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 para projeção do aviso prévio na contagem de avos indenizados de 13º e férias.' da janela parâmetros e o cadastro do Sindicato é o mesmo, sendo que se você alterar nos parâmetros o sistema considera para toda a empresa, não sendo preciso a configuração no sindicato. Já se você configurar apenas no cadastro do sindicato, o sistema vai considerar apenas para os empregados vinculados ao mesmo.

Marcar todos como lidos