PR - Como calcular o crédito presumido de 20% para transportadoras?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Solução exclusiva para o Paraná, que apuram o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96.
 
Parâmetros Da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no quadro Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
4 - Na subguia Incentivos, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’ e após clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro De Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
 
OBS: Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, selecione as opções de ‘[x] Faturamento’, e ‘[x] Receita Bruta’.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançametos
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
OBS: Para o cálculo do crédito de 20%, as notas de saídas, deve ser lançado com os seguintes grupos de CFOP’s 5.350, 6.350, 7.350 e os CFOP's 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932 além das seguintes espécies e modelos:
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período.
 
 O sistema realiza o seguinte cálculo para o crédito de ICMS 20% Transportes demonstrado no vídeo:
 
SPED Fiscal
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais, clique em SPED Fiscal;
2 - Informe o período em questão, e demais campos conforme necessidade e clique no botão [OK] para gerar o arquivo, onde as informações serão geradas no Registro E111.

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