Erro Registro 0930 do SPED ECF: ‘No caso de imunes isentas sem ECD, é obrigatória a assinatura de um representante legal. Nos demais casos, é obrigatória a assinatura de um contador e de representante legal como signatários da ECF.’

AVALIANDO EM TESTES COMPORTAMENTO DO SISTEMA, E SE O ERRO AINDA É GERADO.
 
  • Causa
Este erro geralmente ocorre quando o signatário do SPED ECF não está devidamente configurado para realizar a assinatura do arquivo. 
 
  • Solução 1
Em caso de empresas Imunes e Isentas que não são obrigadas à entrega do SPED ECD, avalie os passos a seguir:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Signatários > SPED ECF;
3 - Selecione a opção "Não gerar assinatura do contador/empresa imune ou isenta sem obrigatoriedade de entrega da ECD";
4 - Clique em Gravar e avalie os resultados. 
 
 
Importante!
No caso de empresas imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o validador somente exigirá a assinatura do representante legal ou procurador.
 
Não será obrigatória a assinatura de um contador.
 
Esta indicação está presente no detalhamento do registro 0930 no Manual de Orientação do SPED ECF (pág. 93, Leiaute 9).
 
  • Solução 2
Nos demais casos, o programa validador exigirá a assinatura do representante legal ou procurador e contador.
 
Desta forma, após identificar os signatários do arquivo, clique aqui para realizar a configuração de assinaturas da ECF.
 
Caso possua maiores dúvidas, acesse o tópico Soluções Relacionadas
 

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