Erro Registro Y720 do SPED ECF: ‘O registro não deve ser informado para este perfil e/ou tipo de operação. Consulte o guia prático da ECF e verifique a obrigatoriedade dos registros na 3.1.2. Tabela de Registros.’

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa 1
Este erro geralmente ocorre quando está preenchido o registro Y720 no botão [Outros Dados...], mas o arquivo não se encontra em atraso.
 
  • Solução 1
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...], e na guia referente a forma de tributação da empresa, clique em Informações gerais > Y720 - Informações de Períodos Anteriores;
3 - Observe que o quadro '[x] Gerar informações de período anteriores' está selecionado. Desmarque o mesmo;
4 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo atualizado.
5 - No PVA importe o mesmo e avalie os resultados.
 

 
  • Causa 2
Este erro geralmente ocorre quando não há o preenchimento do registro Y720 no botão [Outros Dados...], mas a empresa fez envio em atraso da declaração. 
  • Solução 2
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe o período inicial e final correspondente, clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia RealPresumidoArbitrado ou Imune/Isenta conforme o regime da empresa, clique na opção 'Informações Gerais', após sobre o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores';
 
OBS: Todas as pessoas jurídicas que realizarem entrega em atraso devem apresentar as informações de Períodos Anteriores (registro Y720). Sendo que a empresa que for tributada pelo Lucro Real tem a necessidade de preencher todos os campos desse registro e as empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas, devem apenas indicar diretamente no validador se houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF e se está dentro do prazo previsto na intimação.
 
4 - Selecione o quadro '[x] Gera informações de períodos anteriores', para habilitar os demais campos;
 
  • No campo Valor lucro líquido do último período de apuração antes do IR e da CSLL sem a atualização pela taxa Selic, informe o valor correspondente;
  • No campo Data final do período de apuração do lucro líquido informado, informe a data final ao período anterior à geração do arquivo;
  • No campo Receita Bruta do período anterior, informe o valor total da receita bruta para o período anterior;
  • No campo Houve termo de intimação pela RFB para entrega desta ECF, preencher 'Sim' ou 'Não'; 
OBS: Se selecionar 'Sim' no campo Houve termo de intimação pela RFB para entrega desta ECF, habilita o campo 'A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação' para seleção 'Sim' ou 'Não'.
 
5 - Clique no botão [OK] para gravar e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
 
 Em caso de dúvidas referente ao preenchimento do Registro Y720, clique aqui ou acesse as Soluções Relacionadas.
 

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