Como gerar o Critério de Reconhecimento de Receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Nessa solução será demonstrado como gerar na ECF, o critério de reconhecimento de Receitas para empresas do Lucro Presumido, conforme Art. 215 § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
 
Preenchendo o botão Outros Dados do SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros de Tributação, no quadro Dados, no campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a opção '3 - Lucro Presumido/ Real' ou '5 - Lucro Presumido';
4 - No campo Critério de recolhimento de Receitas, informe o regime da empresa, se é caixa ou competência;
5 - No campo Tipo de Escrituração, informe a opção conforme a obrigatoriedade da empresa e preencha os demais campos;
6 - Clique no botão [OK] para salvar os dados e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
 
OBS: Esta informação será gerada no registro 0010 campo 13 do arquivo ECF.

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