Como gerar o registro Y630 - Fundos/Clubes de Investimento no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei no 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2° a 4° e 22 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o período da declaração e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros de Tributação, quadro Dados, no campo Forma de Tributação do Lucro, informe o regime da empresa, esse registro estará disponível para empresas com regimes: '1 - Lucro Real', '2 - Lucro Real/Arbitrado', '3 - Lucro Presumido/Real', '5 - Lucro Presumido' ou '6 - Lucro Arbitrado';
4 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Gerais, selecione a opção '[x] Administradora de Fundos e Clubes de Investimentos';
5 - Na guia correspondente a forma de tributação, clique em ‘[+] Informações Gerais’ > ‘Y630 - Fundos/ Clubes de Investimentos’;
6 - No quadro Fundos/Clubes de Investimento, clique no botão [Incluir] e preencha os dados;
7 - Clique no botão [OK] para salvar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
 

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