O Registro X470 deve ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação.
Algumas leis de que tratam esse registro:
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Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991;
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Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001;
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Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004;
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Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010;
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Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 12.249, de 2010, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.
Este registro está disponível para empresas com regimes:
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1 - Lucro Real
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5 - Lucro Presumido
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6 - Lucro Arbitrado
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2 - Lucro Real/Arbitrado
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3 - Lucro Presumido/Real (ver guia Parâmetros de Tributação, campo Forma de Tributação do Lucro) e com períodos anuais e trimestrais.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o período da declaração e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros de Tributação no campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a tributação da empresa;
4 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Econômicas, selecione a opção '[x] Capacitação de Informática e Inclusão Digital';
5 - Na guia correspondente a forma de tributação, clique em ‘[+] Informações Econômicas’ > 'X470 - Capacitação de Informática e inclusão digital' e nos campos ao lado preencha as informações dos valores;
6 - Clique no botão [OK] para salvar as alterações, e novamente em [OK] para gerar o arquivo.