Diferença de INSS empresa entre o sistema e a SEFIP

Após a entrada da DCTFweb para todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3, os valores de INSS calculados pela SEFIP não serão mais considerados. Isso porque esse recolhimento passou a ser recolhido via DARF previdenciária gerada na DCTFweb.
 
Nesse caso, a SEFIP será utilizada apenas para o recolhimento do FGTS.

 
Mas se ainda assim você quiser avaliar as diferenças, segue dicas:
 
  • Causa 1 - Regime Incorreto
 
Geralmente esta diferença ocorre, quando a configuração do regime da empresa está incorreta nos parâmetros.
 
  • Solução 1
 
1 - CONFIGURAÇÃO DOS PARÂMETROS DA EMPRESA
1.1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
1.1.1 - Na guia REGIME, verifique a configuração do regime da empresa,
1.1.2 - Na guia GERAL, subguia ESOCIAL, opção GERAL;
1.1.3 - Após ajustar o regime, clique no botão [Gravar] para concluir;
1.1.4 - Será demonstrada a mensagem ‘Para os campos alterados nesse cadastro, você deseja retificar os dados atuais ou incluir no histórico de alteração?’;
1.1.4.1 - Clique no botão [Alteração] para alterar as informações a partir de uma data, informando a data dessa alteração que será demonstrada no histórico;
1.1.4.2 - Ou clique no botão [Retificação] para corrigir os parâmetros após as alterações realizadas;
 
 
 
LEMBRETE
 
1.2 - Recalcule a folha e gere a SEFIP novamente.
 
  • Causa 2 - Alíquotas do Serviço
 
Geralmente esta diferença ocorre, quando o cadastro do serviço está configurado de forma errada, sem as alíquotas de INSS empresa na guia INSS. Dessa forma o sistema não irá calcular o INSS Empresa, porém a SEFIP irá calcular pois calcula de acordo com o regime da empresa.
 
  • Solução 2
 
1 - CONFIGURAÇÃO  DO CADASTRO DO SERVIÇO
1.1 - Acesse o menu  ARQUIVO, clique em SERVIÇOS;
1.1.1 - Na guia INSS, no campo INSS EMPRESA(%), informe a alíquota de 20%;
1.1.2 - No campo PRÓ-LAB./AUT.(%), informe a alíquota de 20%;
 
IMPORTANTE
 
 
1.2 - Clique no botão [Gravar];
1.3 - Recalcule a folha e gere a SEFIP novamente.
 
  • Causa 3 - Rubricas sem Base de INSS
 
Geralmente esta diferença ocorre, quando as Rubricas estão sem base de INSS Empresa, porém com base de INSS mensal, dessa forma o sistema não calcula INSS empresa sobre o valor da rubrica, mas a SEFIP calcula, pois a rubrica é levada para SEFIP devido a base de INSS mensal.
 
  • Solução 3
 
LEMBRETE
 
 
1 - ANALISE DA RELAÇÃO DE ENCARGOS DA EMPRESA
1.1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção ENCARGOS e clique em EMPRESA;
1.1.1 - No quadro DADOS DO RELATÓRIO, no campo COMPETÊNCIA informe o mês e ano inicio e fim;
1.1.2 - No campo TIPO DA FOLHA, informe o tipo de folha na qual será demonstrado;
1.2 - Clique no botão [Ok] para emitir.
 
 
Nesse exemplo, o sistema calculou R$ 1.500,00 reais de INSS Empresa, porém deveria ter calculado R$ 1.520,00, pois a base de calculo é de R$ 7.600,00 ( 7.600,00 x 20% = 1.520,00).
 
OBS: Após localizar o empregado com diferença de calculo no INSS empresa, deverá avaliar o calculo da folha a fim de verificar qual rubrica está gerando essa diferença.
 
2 - ANÁLISE DO CÁLCULO DO EMPREGADO COM DIFERENÇA
2.1 - Acesse o menu UTILITÁRIOS, submenu CONSULTA, clique em RECIBOS;
2.1.1 - No campo EMPREGADO, informe o numero do empregado, no campo COMPETÊNCIA, informe o mês e ano da folha a ser analisada, e no campo TIPO DE CÁLCULO, informe o tipo de folha a ser demonstrada;
2.1.2 - Será demonstrado o cálculo do empregado, no campo BASE selecione a opção ‘INSS Empresa Mensal’;
2.1.3 - As rubricas que possuem a base de calculo ‘INSS Empresa Mensal’ ficaram selecionadas em azul;
 
 
Nesse exemplo, verificamos que a rubrica '20- GRATIFICAÇÕES' não foi selecionada, nesse caso devemos avaliar a configuração da rubrica no cadastro da mesma, na guia ‘Soma na base de calculo’.
 
OBS: Devem ser analisadas as rubricas lançadas ou calculadas automaticamente na folha mensal, férias e rescisão da competência em que ocorreu a diferença e conferir se as bases dessas rubricas estão corretas. Caso não estejam corretas, será necessário ajustar e recalcular a folha ou rescisões;
 
3 - AJUSTE DA RUBRICA
3.1 - Acesse o menu ARQUIVO, e clique em RUBRICAS;
3.1.1 - Na guia SOMA NA BASE DE CALCULO, clique no botão [Incluir];
3.1.1.1 - Inclua as bases '12-INSS Empresa Mensal';
 
 
3.2 - Clique no botão [Gravar], após clique no botão [Retificação] para concluir.
3.2.1 - Recalcule a folha e gere o arquivo da SEFIP novamente; 
 
Exemplo: Ajustamos a rubrica 20, recalculamos a folha do empregado 6 da competência 03/2020. Ao emitir o relatório de encargos da empresa o sistema calculou R$ 1.520,00 de INSS empresa.
 
 
  • Causa 4 - Rubrica de Aviso Prévio com base indevida de INSS
 
Geralmente esta diferença ocorre, quando as Rubricas de Aviso Prévio estão com base de INSS Empresa e as demais bases de INSS, porém, a SEFIP não considera aviso prévio com base de INSS, no qual, causa divergência, sendo o Domínio com cálculo a maior que SEFIP.
 
  • Solução 4
 
1 - ANÁLISE DAS RUBRICAS DE AVISO PRÉVIO CALCULADAS
1.1 - Avalie as rescisões calculadas no mês em questão se possuem as seguintes as rubricas de aviso prévio:
 
 
1.2 - Essas rubricas, por sua vez, não devem conter as bases 9 – INSS Mensal, 12 – INSS Empresa, 35 – INSS RAT e 40 – INSS Terceiros, pois, caso contrário, haverá divergência entre Domínio e SEFIP.
 
2 - AJUSTE DA RUBRICA
2.1 - Acesse o menu ARQUIVO, e clique em RUBRICAS;
2.1.1 – Selecione as rubricas de aviso prévio que possui na sua rescisão;
2.1.1.1 - Na guia SOMA NA BASE DE CÁLCULO, clique no botão [Excluir];
2.1.1. – Exclua as bases ‘9-INSS Mensal’, '12-INSS Empresa Mensal', ‘ 35-INSS RAT’ e  ’40- INSS Terceiros’;
2.2 - Clique no botão [Gravar].
 
 
IMPORTANTE
 
Caso ainda tenha divergências entre SEFIP e Domínio, segue abaixo alguns relatórios comparativos entre ambos, no qual, possuem semelhança na visualização, ajudando na identificação das diferenças.
 
 
OBS: Caso localize alguma rubrica padrão com bases indevidas ou tenha dúvida quanto as bases incluídas, entre em contato com nosso suporte técnico via telefone ou através do domínio atendimento.
 

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