Diferença de INSS dos Segurados entre o sistema e a SEFIP

Após a entrada da DCTFweb para todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3, os valores de INSS calculados pela SEFIP não serão mais considerados. Isso porque esse recolhimento passou a ser recolhido via DARF previdenciária gerada na DCTFweb.
 
Nesse caso, a SEFIP será utilizada apenas para o recolhimento do FGTS.

 
Mas se ainda assim você quiser avaliar as diferenças, segue dicas:
 
Situação 1
A diferença pode ocorrer quando a Tabela de INSS estiver desatualizada no Sistema e no Programa SEFIP, com isso as alíquotas estarão diferentes uma da outra.
 
Atualizar Tabela de INSS no Sistema
1 - Acesse o menu ARQUIVO, submenu TABELAS e clique na opção INSS;
2 - Verifique qual é a última competência em que tabela foi atualizada;
3 - Para o sistema Atualizar a Tabela de INSS automaticamente, clique no botão [Atualizar].
 
Atualizar Tabela de INSS no Programa SEFIP
1 - No programa validador da SEFIP, acesse o menu EXIBIR e clique na opção TABELAS INSS;
2 - Na janela VISUALIZAÇÃO DAS TABELAS DO INSS, na guia VIGÊNCIA DAS ALIQUOTAS, coluna INÍCIO VIGÊNCIA, verifique se as vigências são compatíveis com a tabela de INSS do Sistema;
3 - Caso a tabela esteja desatualizada, acesse o menu FERRAMENTAS/ CARGA MANUAL DE TABELA/ AUXILIARES - INSS e clique na opção AUTOMÁTICO.
 
 Após corrigir a Tabela do Sistema e/ou Tabela do Programa SEFIP, gere o arquivo GFIP novamente e importe para o programa da SEFIP.

Situação 2
Quando na competência existirem cálculos de rescisões com Aviso Prévio Indenizado e a empresa não estiver configurada para levar o valor de aviso prévio para SEFIP, será gerada diferença de INSS entre o sistema e a SEFIP na parte dos segurados.
 
1 - Para corrigir essa situação, você deverá configurar os parâmetros da empresa para que os valores de aviso prévio sejam levados para SEFIP;
2 - Caso você tenha dúvidas sobre essa configuração, acesse a solução: Como gerar valores de aviso prévio indenizado na SEFIP

Situação 3
Quando no menu UTILITÁRIOS / ALTERAR CÁLCULO, for alterado o valor da rubrica de INSS;
Com isso o sistema calcula o valor de INSS alterado, mas a SEFIP busca a base no arquivo importado e realiza os próprios cálculos, gerando assim diferença de INSS entre o sistema e a SEFIP.
 
1 - Acesse a janela CONSULTA RECIBO e verifique o valor de INSS calculado para o empregado;
2 - Observe se na linha do INSS existe o símbolo # (antífen), e realize o procedimento a seguir:
 
 
Caso Sim #
1 - Acesse o menu UTILITÁRIOS e clique na opção ALTERAR CÁLCULO;
2 - Informe o código do empregado, tipo da folha e o período que será demonstrado o cálculo;
3 - Na coluna CONFERIDO, desmarque a opção selecionada na linha da rubrica do INSS e clique no botão [Gravar];
4 - Quando o valor de INSS não for calculado como esperado, você deve avaliar a base de cálculo do INSS, mas nunca altere o valor de INSS manualmente;
5 - Avalie a CONSULTA RECIBO do empregado, verifique se as rubricas de proventos calculadas, pois o sistema calcula o INSS sobre as rubricas que possuírem a base de cálculo “9-INSS Mensal”.
 
Caso Não #
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu LANÇAMENTOS, clique na opção POR EMPREGADO;
2 - Defina as informações do quadro DADOS;
3 - No quadro RUBRICAS, verifique se a rubrica de INSS foi lançada indevidamente, caso SIM, exclua o lançamento;
4 - Faça essa verificação para os TIPOS DE LANÇAMENTOS ‘Mensal’ e ‘Fixo’.
 

Situação 4
Essa diferença pode ocorrer, quando um ou mais empregados possuem diferenças de INSS por motivos diversos, nesse caso, você deve verificar qual empregado está gerando a diferença de INSS; 
 
Para identificar o colaborador que possui essa diferença, você deverá emitir e comparar os seguintes relatórios: no sistema ENCARGOS DE INSS e na SEFIP RE - RELAÇÃO DE TRABALHADORES.
 
Na SEFIP
1 - Após, importar e executar o arquivo gerado no sistema;
2 - Acesse o menu RELATÓRIOS, MOVIMENTOS e clique na opção RE - RELAÇÃO DE TRABALHADORES e clique no botão [Visualizar];
 
 
No Sistema
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ENCARGOS, clique na opção INSS;
2 - Defina os dados para emissão do relatório e clique no botão [OK].
 
 
Conferência
1 - Compare os dois relatórios e verifique qual empregado está gerando diferença de INSS;
2 - Avalie se algumas das causas citadas acima nessa solução, para corrigir o erro e gere novamente a SEFIP;
3 - Acesse o menu UTILITÁRIOS, clique na opção CONSULTA DE RECIBOS;
4 - Localize o cálculo do empregado, e campo BASE selecione a opção ‘INSS Mensal’, as rubricas que possuem a base de INSS mensal serão selecionadas em azul;
5 - Avalie a situação das rubricas, ou seja, se alguma rubrica deveria ser selecionada ou não;
6 - Também é necessário, analisar as rubricas lançadas na folha mensal, férias e rescisão, na competência em que ocorreu a diferença e conferir se as bases dessas rubricas estão corretas. Caso não estejam corretas, será necessário ajustar e recalcular folha ou rescisões;
 
 

Exemplo
  • Empregado 1 possui uma rubrica de Gratificação lançada na competência de julho no valor de R$ 100,00;
  • No cadastro da rubrica, na guia SOMA NA BASE DE CÁLCULO, ele não possui informada a base “9-INSS Mensal”;
  • Com isso, no relatório de ENCARGOS DO INSS, foi considerada a Base de Cálculo de R$ 2.100,00 e gerou um valor de INSS de R$ 173,62;
  • Mas no relatório RELAÇÃO DE TRABALHADORES da SEFIP, foi considerada a Base de Cálculo de R$ 2.200,00 e gerado um valor de INSS de R$ 185,62, isso ocorreu pois o valor de INSS foi levado no arquivo da SEFIP, pois a rubrica possui a base de FGTS;
  • Para corrigir essa situação, foi informada a base “9-INSS Mensal”, no cadastro da rubrica de gratificação e salva a alteração como retificação;
  • Após recalcular a folha e gerar o relatório de ENCARGOS DE INSS, a base de cálculo e o valor do INSS foram alterados, conforme relatório abaixo:
 
 

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