RJ - Como gerar crédito de ICMS na aquisição de empresas do Simples Nacional?

Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro. Veja como o sistema calcula o crédito do imposto ICMS em aquisições de empresas do Simples conforme Art. 23 da LC 123/06 , gerando estas informações no Livro registro de Apuração do ICMS.
 
Parâmetros da Empresa
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS e crie ou localize uma vigência desejada;
2 – Na guia GERAL, subguia IMPOSTOS, informe o imposto ‘1 – ICMS’;
3 – Na subguia ESTADUAL, subguia ENQUADRAMENTO, no campo REGIME, selecione a opção ‘Normal’;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Acumulador
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um acumulador para ENTRADA;
2 – Na guia IMPOSTOS, informe o imposto ‘1 – ICMS’;
3 – Na guia ESTADUAL, selecione a opção ‘[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional’;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento Entrada
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em ENTRADAS, realize o lançamento de entrada com o acumulador configurado e caso necessário, realize o preenchimento da guia ESTOQUE;
 
 Caso seja informada uma alíquota diferente das demonstradas no quadro abaixo, ao gravar a nota o sistema irá emitir a mensagem: ‘A alíquota informada para o imposto 1-ICMS é diferente das alíquotas permitidas para empresas ME/EPP do Simples Nacional’.
 
Deverá ser avaliada a necessidade de informar a alíquota correta.
 
Para as notas de saídas, lançadas com o acumulador selecionado a opção ‘[x] Devolução’, e ‘[x] Crédito na aquisição de empresa do Simples Nacional’, o sistema também irá emitir a mensagem.
 
 
2 – Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a APURAÇÃO do período;
 
 A partir da competência 04/2020 o sistema não demonstra na tela de apuração o campo Estorno do Crédito ICMS - Aquisição de optante pelo Simples Nacional e não considera o valor do campo Crédito pelas entradas, pois a resolução SEFAZ nº 123/2020 alterou a redação do art. 20 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
 
Para melhores informações acesse o site da Fazenda do Rio de Janeiro.
 
 
Informativo GIA
No informativo GIA em formato relatório, serão geradas com as ocorrências: N070069 e N030018, e em formato ‘[x] Arquivo’, serão gerados os registros 0150 e 0160:
 
 No informativo SPED FISCAL, os registros a serem gerados serão: E110 e o E111 com o ajuste RJ010018 e/ou RJ020069.
 
Importante!
Para o cálculo correto do crédito de aquisição do simples, é necessário estar configurado, nas configurações de importação, a importação do valor do crédito.
 
Caso possua alguma dúvida no procedimento, acesse o tópico Soluções Relacionadas.

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