Como considerar Médias Apuradas de férias para cálculo de médias seguintes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para considerar as médias apuradas nos próximos cálculos das férias,13° salário e aviso prévio, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato do empregado, na guia Médias > Definições;
3 - Selecione a opção '[x] Considerar a média apurada no período de férias para o cálculo das médias seguintes';
4 - Na guia Médias > Férias, no quadro Forma de cálculo, verifique se está selecionada a opção '[x] CLT';
5 - Caso esteja selecionada a opção '[x] Convenção Coletiva', o comportamento do sistema será o mesmo, porém será necessário avaliar se o período de férias compõe as informações configuradas na convenção;
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após, realize o cálculo e avalie o resultado.
 
Informações Complementares
• Para o cálculo das rubricas de Médias (805 e 806) será considerado os valores das médias apuradas no período de férias;
• Caso as férias tenham sido gozadas entre duas competências, avalie as duas competências que foram gozadas as férias para considerar o valor de médias. 
 
Exemplo do Vídeo
• Empregado com salário de R$ 1.500,00, recebeu comissões no valor de R$ 300,00, na competência 04/2021;
• Férias no período de 01/03/2022 a 30/03/2022, no cálculo das férias recebeu R$ 25,00 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
 
• Recebeu comissões no valor de R$ 250,00, na competência 12/2022;
• Férias no período de 01/03/2023 a 30/03/2023, no cálculo das férias recebeu R$ 20,83 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
• Na memória de cálculo, foi considerada apenas a competência 12/2022;
 
• No cadastro do sindicato, selecionada a opção '[x] Considerar a média apurada no período de férias para o cálculo das médias seguintes';
• Após, recalculada as férias 03/2023;
• Recebeu nas férias R$ 22,92 (rubrica 805-MÉDIA VALOR FÉRIAS);
• Na memória de cálculo, foram consideradas as competências 03/2022 (R$ 25,00) e 12/2022 (R$ 250,00).

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