Como avaliar valor de FGTS na GRRF e SEFIP de rescisão complementar por comissão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Aprenda como é o comportamento do sistema na GRRF e na SEFIP quando calculado a rescisão complementar por comissão.
 
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, clique em GRRF ELETRÔNICA;
1.1 - No quadro SELEÇÃO selecione:
1.1.1 - '[x] Por período para gerar a guia de um determinado período. Neste caso deverá informar a data inicial e final do período desejado;
1.1.2 - '[x] Por código' para gerar a guia de um determinado empregado. Neste caso deverá informar o código do empregado;
1.2 - No quadro DADOS DA GUIA, no campo:
1.2.1 - DATA PAGAMENTO, informe a data de pagamento da GRRF;
1.2.2 - PENSÃO ALIMENTÍCIA, selecione a opção conforme necessidade;
1.2.3 - RESPONSÁVEL, informe o responsável pelo envio das informações;
1.2.4 - NOME DO ARQUIVO, informe o caminho onde será gerado o arquivo, após digite: '\GRRF.re';
1.3 - No quadro TIPO DE RESCISÃO, selecione a opção '[x] Complementar';
1.4 - Clique no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
2 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu MENSAIS, clique em GFIP;
2.1 - Gere a GFIP da competência da rescisão complementar para recolher inss e FGTS referente rescisão complementar;
 
OBS: Quando houver cálculo de rescisão do empregado e após ocorrer cálculo de rescisão complementar por comissão, os valores de FGTS mensal e 13º salário da rescisão complementar serão gerados na GFIP complementar da competência, e os valores de FGTS 40% da rescisão complementar serão gerados na GRRF COMPLEMENTAR.

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