Como calcular 13º Adiantamento no retorno das férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular o 13º salário adiantamento, na folha mensal na mesma competência de retorno das férias, configure o sindicato do empregado conforme a seguir:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Férias > Geral, selecione a opção '[x] Adiantar parcela do 13º salário no retorno das férias';
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Após, recalcule a folha mensal da competência de retorno de férias e veja que será calculada a rubrica de 13º Adiantamento mensal.
 
Exemplo
• Empregado teve férias com início em 12/09/2022 a 11/10/2022 (30 dias);
• No sindicato foi selecionada a opção '[x] Adiantar parcela do 13º salário no retorno das férias';
• Ao calcular a folha mensal da competência 10/2022 (retorno das férias) foi gerada rubrica 8833 - 13º Adiantamento Mensal.
 
Informações Complementares
O adiantamento de 13º Salário será calculado na rubrica 8833 - 13º Adiantamento Mensal;
 
•  As médias e vantagens serão calculadas nas rubricas: 8834 - Média Hora-Aula 13º Adiantamento Mensal, 8835 - Média Horas 13º Adiantamento Mensal, 8836 - Média Valor 13º Adiantamento Mensal e 8837 - Vantagens 13º Adiantamento Mensal;
 
•  Quando as férias forem gozadas integralmente (30 dias) numa competência que possui 30 ou 31 dias, a rubrica de 13º Adiantamento, será calculada na competência gozada, independentemente da proporcionalidade do cálculo (Sempre 30 dias ou Conforme dias mês).

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