Como definir Dias para calcular Avos de Férias na Demissão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como definir a quantidade de Dias para calcular os Avos de Férias no pedido de Demissão.
 
1 - Acesse o menu ARQUIVO, SINDICATOS, clique na opção EMPREGADOS;
2 - No sindicato que será configurado, na guia CÁLCULOS, FÉRIAS, GERAL;
3 - Selecione a opção '[x] Considerar a fração igual a [ ] dias trabalhados na proporção de avos de férias proporcionais nos pedidos de demissão com menos de 1 (um) ano de serviço', e informe a quantidade de dias;
4 - Clique no botão [Gravar];
5 - Após, acesse PROCESSOS, RESCISÕES, clique na opção INDIVIDUAL;
6 - Informe os dados da rescisão, e no campo MOTIVO, selecione a opção '4 - Pedido de demissão';
7 - Clique no botão [Calcular];
8 - Veja na janela de cálculo, que a rubrica 29 - FÉRIAS PROPORCIONAIS foi calculada com o avo proporcional definido no sindicato.
 

Informações Complementares
 Essa configuração será válida para as rescisões com o motivo '4 - Pedido de demissão';
 
 Caso a opção não seja selecionada o empregado deve trabalhar no mínimo 15 dias no período proporcional para ter direito ao avo.

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