Como gerar guia DARF IRRF no módulo Folha?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme IN RFB nº 2.137/2023, a partir de Maio/2023 (vencimento 20/06/2023) o IRRF das relações trabalhistas irá compor a DCTFWeb junto com o INSS (eSocial + EFD-Reinf), e serão recolhidos em um DARF único (INSS + IRRF).
 
Por isso, após transmitir a DCTFWeb será gerado um DARF único com o valor de INSS e IRRF, para saber como emitir a guia, acesse: Como emitir guia DARF DCTFWeb pelo Domínio?
 
Agora, se você precisa emitir uma guia de IRRF anterior a Maio/2023, siga os passos conforme a seguir:
 
A guia do IRRF - Imposto de Renda é emitida de forma centralizada na empresa Matriz, por isso não pode haver no sistema mais de uma empresa cadastrada com o mesmo CNPJ da Matriz.
Veja como gerar a guia DARF IR: 
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > IRRF;
2 - No quadro Gerar, selecione umas das opções:
  • '[x] Guia DARF Online - SicalcWeb’, para gerar a guia direto pelo site da Receita Federal com código de barras;
  • '[x] Relatório', para gerar a guia de IRRF pelo sistema, sem código de barras;
3 - No quadro Dados da guia, defina a periodicidade (Mensal, Semanal ou Decendial) e os Valores percentuais de Multa e Juros;
4 - Clique no botão [OK] para emitir a guia.
 
OBS: A guia do IRRF possui vencimento no dia 20 do mês seguinte, porém, caso no dia 20 não haja expediente bancário devido a algum feriado municipal, estadual ou ponto facultativo, deve ser cadastrado um feriado para esse dia, para que o sistema entenda que a data de vencimento deve ser antecipada! 
 
Informações Complementares
• Ao gerar o DARF utilizando a opção '[x] Guia DARF Online - SicalcWeb' será demonstrada uma mensagem de aviso, para indicar que a Receita Federal não gera o código de barras na impressão do DARF em alguns códigos de recolhimento. No entanto, mesmo que a guia seja gerada sem o código de barras, não ocorre o impedimento de pagamento da mesma.
 
• Conforme notícia publicada pela RFB, o programa Sicalc Auto Atendimento (offline) foi definitivamente desativado, dessa forma não será mais possível emitir a guia pelo aplicativo e nem utilizar a opção Gerar Darf Offline - Sicalc Auto Atendimento.
 
• Para as empresas com inscrição CAEPF, a guia DARF (Online) será emitida informando o CPF do Responsável Legal (Controle > Empresas > Responsável Legal).

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