Como calcular multa data base para rescisão conforme art. 479/480 da CLT?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular nas rescisões de contrato de experiência, os dias de indenização da data base conforme art. 479/480 da CLT, realize as seguintes configurações:
 
Configurar Sindicato
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato do empregado;
3 - Na guia Geral > Outros Dados > Definições, verifique se foi informada a Data base;
4 - Na subguia Outros Dados > Rescisões:
  • Informe os Dias para indenização data base, conforme convenção; e
  • Selecione a opção '[x] Considerar para contrato de experiência regido pelo art. 479/480 da CLT os dias para indenização data base';
5 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar].
 
Rescisão Individual
Após, calcule a rescisão individual do empregado conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Preencha os dados da rescisão do empregado;
3 - No campo Motivo, selecione a opção: '10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador';
4 - Clique no botão [Calcular];
5 - O sistema emitirá a seguinte mensagem: Este colaborador está sendo demitido dentro dos 30 dias que antecedem a data base. Continuar com a rescisão? nesse caso, clique no botão:
• [Não], para retornar à janela de rescisão individual e ajustar as informações; ou
• [Sim], para calcular a rescisão, e assim gerar a rubrica 830 - Indenização Adicional no cálculo.
 

Informações Complementares
• A rubrica 830 - Indenização Adicional, será calculada de forma integral sobre o salário contratual, e para os empregados com adicionais (periculosidade, insalubridade...) serão considerados também esses valores;
• Para que a rubrica 830 - Indenização Adicional, seja calculada na rescisão, o empregado precisa estar no contrato de experiência e o término do contrato deve ser por iniciativa do empregador.

Marcar todos como lidos