Como conferir valor da GRRF?

Para conferir os valores que compõe a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, siga os passos:

1 - Primeiro acesse a janela de Rescisão Individual e calcule a rescisão do empregado;
2 - Após, acesse o menu Relatórios > Guias > GRRF Eletrônica;
3 - Preencha as informações para gerar o arquivo e clique no botão [OK];
4 - Após, importe o arquivo no programa da GRRF;
5 - Compare os valores conforme o exemplo abaixo:

Exemplo
1 - Empregado admitido em 10/08/2022 com salário de R$ 3.000,00;
2 - Foi calculada uma Rescisão Individual com as seguintes informações:
Demitido em 15/11/2023, Motivo '2 - Demitido SEM justa causa';
3 - No quadro FGTS, foi informado um Saldo em banco de R$ 250,00;
4 - No cálculo da folha da competência 11/2023 foram geradas as seguintes informações:
 
 
5 - Após, foi gerado o arquivo da GRRF e importado no programa validador e foram geradas as seguintes informações:
 
 
6 - Na janela Detalhes do Recolhimento por Empregado, serão gerados os Dados da Empresa e Dados do Trabalhador, veja a seguir os valores considerados para cada quadro:
 
> Mês Anterior à Rescisão, serão gerados os valores conforme a rubrica '24 - FGTS Mês Anterior', nesse exemplo não foram gerados valores nesse quadro;
 
> Aviso Prévio Indenizado
 
> Mês de Rescisão
 
Multa Rescisória
 
> Total do Trabalhador
 
Total a Recolher, nesse exemplo o empregado não teve Valor de Multa do Mês Anterior a Rescisão, por isso foi gerado o mesmo valor que no quadro Total Trabalhador.
 
OBS: Para os empregados de férias no mesmo mês da rescisão:
Serão considerados os valores das férias (Rubricas 3 e 931) para o cálculo do quadro Mês de Rescisão;
Será considerado o valor de FGTS Férias (Rubricas 813) para o cálculo do quadro Multa Rescisória.
 

Marcar todos como lidos