Como configurar múltiplos vínculos para contribuintes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar Múltiplos Vínculos para os Contribuintes, no mesmo banco de dados ou em outro banco de dados, siga os passos a seguir:
 
Cadastro Contribuinte
1 - Acesse o menu Arquivo > Contribuintes;
2 - Na guia Profissionais, no quadro Informações de múltiplos vínculos, no campo Mais de um vínculo, selecione a opção:
  • '[x] Sim', para múltiplos vínculos, para que o sistema some as remunerações dos vínculos e realize o cálculo do INSS;
  • '[x] Sim, acima do teto', para não descontar o INSS, pois o contribuinte já possui recolhimento acima do teto.
3 - Caso a outra base de cálculo esteja no mesmo banco, clique no botão [...] Reticências e selecione a outra base;
4 - No quadro Informativo, campo Ocorrência SEFIP, selecione a opção:
  • '[x] 05 - Não exp. agente nocivo', para contribuinte com mais de um vínculo.
  • '[x] 06 - Exp. Agente nocivo', para contribuinte com mais de um vínculo e aposentadoria especial de 15 anos;
  • '[x] 07 - Exp. Agente nocivo', para contribuinte com mais de um vínculo e aposentadoria especial de 20 anos;
  • '[x] 08 - Exp. Agente nocivo', para contribuinte com mais de um vínculo e aposentadoria especial de 25 anos;
5 - Após, configurar essas informações, clique no botão [Gravar] e salve como Retificação.
 
Informação Outra Base INSS
Para os Contribuintes, cadastrados em Outro banco de dados, realize o seguinte procedimento:
 
1 - Acesse o menu Processos > Informações > Outras bases INSS;
2 - Defina o Tipo da folha e o Tipo do lançamento;
3 - Informe a Competência e o código do Colaborador;
4 - Clique no botão [Incluir], e informe o os seguintes dados: Tipo inscrição, Inscrição e Nome da outra empresa;
5 - Defina também a Categoria colaborador e os valores de Base INSS e Valor INSS;
6 - Para os lançamentos do tipo Fixo, nos campos A partir de Determinar Fim, informe a competência Inicial e Final de lançamento;
7 - Após preencher as informações, clique no botão [Gravar].
 
Informações Complementares
 • Para saber mais, acesse: Cálculo do INSS para Múltiplos Vínculos;
 • A partir de 03/2020, o contribuinte que possui múltiplo vínculo o cálculo é separado. Somente serão somadas as bases para verificar se ultrapassa o valor limite. Caso ultrapasse o valor limite do teto, o sistema considera o limite como Base de Cálculo e desse valor subtrai as outras bases já calculadas (outro vínculo);
 • Se o valor do teto não for ultrapassado, é aplicado o percentual (%) do contribuinte sobre a sua respectiva base de cálculo;
 • O IRRF é pago de acordo com a fonte pagadora, ou seja, caso o contribuinte possua outro vínculo em uma empresa do mesmo grupo (mesma raiz de CNPJ) será somado os valores das bases para o cálculo do IRRF. Mas caso a outro vínculo, não tenha a mesma raiz do CNPJ, o cálculo será separado por empresa.

Marcar todos como lidos