TO - Como configurar a empresa para calcular o crédito presumido da Lei 1.201/2000?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta configuração é exclusiva para empresas situadas no estado de Tocantins - TO.
 
Parâmetros
1 – Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 – Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui os impostos ‘1-ICMS’, ‘9-SUBTRI’ informados;
3 – Ainda na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione o quadro ‘[x] Crédito presumido - Lei N° 1.201/2000, Art. 1°, I e III';
4 – No campo Crédito Presumido preencha com a opção conforme o cálculo da sua empresa;
 
Neste campo será demonstrada as seguintes opções:
 
  •  'De 80% sobre o ICMS apurado' (Essa opção deve ser utilizada para vigências entre 08/2018 a 02/2020);
  •  'De 80% ou 50% sobre o ICMS apurado' (Essa opção deve ser utilizada para vigências entre 01/2018 a 07/2018);
  •  'De 75% sobre o ICMS apurado' (Essa opção deve ser utilizada para vigências anteriores a 01/2015 e a partir da vigência 03/2020);
  •  'De ICMS resulte 2% nas op. internas e 1% nas op. interestaduais' (Essa opção deve ser utilizada para vigências entre 01/2015 a 12/2017).
Fonte: Redação da Lei Nº 1.201/2000
 
5 – Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
 
Acumuladores
1 – Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 – Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos ‘1–ICMS’ e ‘9–SUBTRI’ informados;
3 – Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado informe o tipo do crédito;
4 – Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações.
 
Lançamentos
1 – Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
2 – Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento e após realize a apuração do período e avalie os valores calculados.
 

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