Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento.
Importante!
Gerando o informativo SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe o período inicial e final da geração do SPED ECF e clique no botão [Outros Dados];
3 - Na guia Geral, no quadro Dados, selecione a opção: '[x] Optante de Paes';
OBS: Esta opção estará disponível para todas as formas de tributação de lucro, exceto 'Lucro Real/ Arbitrado'.
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/ Isenta), clique na opção '[+] Informações Gerais', e dentro desta a opção 'Y690 - Informações de Optantes pelo Paes';
5 - No quadro Informações de optantes pelo PAES, clique no botão [Importar] para que seja importado o valor da receita bruta de cada mês do ano-calendário informado;
OBS: O sistema irá importar o valor referente a receita bruta mensal do módulo Escrita Fiscal, de acordo com os acumuladores que possuírem em sua guia GERAL a opção '[x] Receita Bruta' selecionada.
6 - Clique no botão [OK] para gravar os dados e novamente em [OK] para gerar o arquivo.