Como importar e validar o arquivo gerado pelo Sistema Domínio no Programa Validador e Assinador do SPED ECF?

A importação da ECF e posteriormente a Recuperação da ECD, possui algumas regras de validação e critérios do próprio programa validador que podem ou não alterar informações e saldos da declaração. Desta forma estamos disponibilizando esta solução para lhe auxiliar neste processo, ressaltamos que é de responsabilidade do usuário a conferência dos dados da declaração.
 
Caso tenha dúvidas de como realizar a recuperação do arquivo SPED ECD e ECF Ano Anterior, verifique o tópico Soluções Relacionadas.
 
Importando o Arquivo ECF (Ano calendário atual).
1 - Após realizado todo procedimento de configuração, inclusão das informações de [Outros dados] em nossos sistemas, gere o arquivo normalmente;
2 - Acesse o programa validador disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (verifique se é a versão mais recente);
3 - Dentro do validador acesse o menu Tabelas, clique em Atualizar Tabelas para verificar se as tabelas já estão atualizadas;
4 - Depois acesse o menu Arquivo > Importar;
 
 
5 - Será aberta para a janela Importar Escrituração, no campo Consulte, localize a pasta onde foi gerado o arquivo;
6 - Selecione o arquivo e clique em [Abrir];
 
 
7 - Após clicar em Abrir, será aberta a tela Importação por Blocos, onde você irá selecionar os blocos que serão importados, automaticamente o validador irá trazer todos selecionados, não há necessidade de alterar;
 
 
8 - Clique em [OK] para proceder;
9 - A próxima etapa o validador irá emitir uma mensagem de AVISO:
 
 
10 - Esta etapa é muito importante, pois conforme a decisão tomada algumas informações geradas no arquivo podem ou não ser desconsideradas conforme segue:
 
  • Clicando em “Sim”: Alguns campos do programa validador são compostos por fórmulas, por exemplo, o resultado de determinados campos da DRE registro L300 correspondem ao campo ‘2 – Lucro Líquido’ do registro M300/M350, diante disso, quando você clica em SIM o validador desconsidera as informações que constam no arquivo gerado pelo sistema e alguns campos são gerados conforme as fórmulas. Desta forma, pode ocorrer do arquivo ter um valor informado, porém no validador gerar outro valor.
  • Clicando em "Não": Desta forma, o arquivo será importado exatamente com os dados gerados pelo sistema, ou seja, o programa validador não faz nenhum cálculo para gerar os campos com fórmulas. Para importar exatamente os valores registrados em nossos sistemas, orientamos a utilizar esta opção.
11 - Após fazer a opção da mensagem anterior, ao proceder o validador poderá indicar uma nova mensagem de Aviso:
 
 
12 - Agora o validador compara algumas informações das tabelas do validador com as informações do arquivo;
 
Por exemplo, o arquivo possui o seguinte registro:
|L100|1.01.01.05.02|TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA NO PAÍS|
No programa validador esta tabela possui a seguinte descrição:
|L100|1.01.01.05.02|TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA - NO PAÍS |
 
Verifica-se que existe uma diferença na descrição, devido ao hífen, desta forma o validador despreza a descrição do registro do arquivo e considera a descrição própria do validador.
 
OBS: Apenas a descrição do registro é desprezada, esta mensagem não irá interferir em valores gerados no arquivo.
 
13 - Ao clicar em [Sim] o validador irá emitir o relatório de advertências listando os registros atualizados;
14 - Ao clicar em [Não] o validador irá concluir a importação do arquivo;
 
Validando o Arquivo ECF (Ano calendário atual);
1 - Após importado o arquivo você deverá realizar a validação a fim de verificar erros e advertências;
2 - Na tela do ''Passo a Passo', clique no botão [Validar] para realizar a validação;
 
 
3 - Caso ocorram erros ou advertências, faça a pesquisa por parte da descrição do erro em nossa Central de Soluções para solucioná-los.
 

Marcar todos como lidos