Como gerar o registro Y640 - Participações em Consórcios de Empresas no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este registro deve ser informado pela pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos artigos: 278 e 279 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
 
Gerando o informativo
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Gerais, selecione a opção: '[x] Participações em Consórcios de Empresas';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as formas de tributação de lucro, e para os dois tipos de períodos: 'Trimestral' e 'Anual'.
 
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y640 - Participações em Consórcios de Empresas;
5 - No quadro Participações em consórcios de empresas, clique no botão [Incluir] para que os dados sejam inclusos;
 
OBS: Caso na coluna Condição declarante do consórcio seja informada a opção 'Líder', a coluna Y650 ficará habilitada para preenchimento. Caso contrário, não. Neste registro, você deve clicar no botão [Incluir] e informar o CNPJ da empresa participante e a receita da mesma.
 
6 - Clique no botão [OK] para gravar, e em seguida no botão [OK] para gerar o arquivo.
 
OBS: O registro Y650 será gerado caso a observação acima seja informada, isto é, na coluna do registro Y650, no botão [...].

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