Como gerar o registro Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este registro deverá ser informado, por pessoas jurídicas que receberam, pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção: '[x] Recebimentos do exterior ou de não residentes';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as formas de tributação de lucro, e para os dois tipos de períodos: 'Trimestral' e 'Anual'.
 
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y520 - Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes;
5 - No quadro Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de não residentes, clique no botão [Incluir] para que os dados sejam inclusos manualmente;
6 - Clique no botão [OK] para gravar, e em seguida no botão [OK] para gerar o arquivo.

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