Como gerar o registro Y620 - Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência Patrimonial no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme o Manual de Orientações do SPED ECF de Dezembro/2022, na página 569, o registro Y620 deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.
 
Preenchendo as informações no botão Outros Dados
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção: '[x] Participação avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as formas de tributação de lucro, e para os períodos trimestral e anual.
 
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y620 - Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial;
5 - No quadro Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, clique no botão [Incluir] e preencha as informações;
6 - Clique no botão [OK] para gravar, e em seguida no botão [OK] para gerar o arquivo.

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