Como gerar o registro X340 - Identificação da Participação no Exterior no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil, que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior.
 
OBS: Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período da declaração e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Gerais, selecione a opção: '[x] Participações no Exterior';
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real ou Arbitrado) > Informações Econômicas > X340 - Identificação da Participação no Exterior;
5 - No quadro Identificação da Participação do Exterior, clique no botão [Incluir] e preencha as informações, deslize a barra de rolagem para frete, preencha as informações dos registros X350, X351, X353, X354, X355, X356 e X357 conforme a necessidade.
6 - Clique no botão [OK] para gravar os dados e novamente em [OK] para gerar o arquivo;
7 - Na tabela abaixo, serão apresentadas as definições de como o sistema importará os valores de cada campo.
 
 

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