Como gerar o registro X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Este registro deve ser informado pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, no ano calendário que tenha sido realizada operações de importação/ exportação de bens, serviços e direitos, auferido receitas financeiras ou incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente, ou domiciliada no exterior conforme o considerado pela legislação brasileira.
 
Gerando o SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione as opções '[x] Operações com o Exterior' e '[x] Operações com Pessoa Vinculada/ Interposta Pessoa/ País com Tributação Favorecida';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as seguintes formas de tributação de lucro: 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', e para os períodos trimestral e anual.
 
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido ou Arbitrado), clique na opção 'Informações Econômicas > X291 - Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/ Interposta/ País com Tributação Favorecida;
5 - No quadro Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/ Interposta/ País com Tributação Favorecida, informe os valores correspondentes a cada item conforme necessidade;
 
OBS: Os campos de nº 1, 2, 6, 10, 14, 20, 21, 25, 29, 33, 39, estarão desabilitados, pois os mesmos são títulos, e os demais campos deverão ser preenchidos manualmente.
 
6 - Clique no botão [OK] para gravar as informações;
7 - Clique novamente no botão [OK] para gerar o arquivo.
 

Marcar todos como lidos