Como gerar o registro X292 - Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida' no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Importante!
Este registro deve ser informado pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, no ano calendário que tenha sido realizada operações de importação/ exportação de bens, serviços e direitos, auferido receitas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, e/ ou incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. 
 
Além das considerações acima, o registro será utilizado quando as operações com o exterior forem realizadas apenas com pessoas não vinculadas e em países não considerados com tributação favorecida. Quando as operações com o exterior, cujo tenha sido com pessoas vinculadas ou residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida e também com pessoas não vinculadas ou em países não considerados com tributação favorecida, deve informar todas as operações unicamente no registro X291. Quando incorrer nesta situação, o registro X292 estará desabilitado para preenchimento (Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF - SPED ECF), Janeiro 2022, página 441).
 
SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações gerais, selecione a opção '[x] Operações com o Exterior';
 
OBS: Esta opção estará disponível para todas as seguintes formas de tributação de lucro: 'Lucro Real', 'Lucro Presumido' ou 'Lucro Arbitrado', e para os períodos trimestral e anual.
 
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Econômicas > X292 - Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida;
5 - No quadro Operações com o Exterior - Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida, informe os valores correspondentes a cada item conforme necessidade;
 
OBS: Os campos de nº 1, 6 e 11, estarão desabilitados, pois os mesmos são títulos.
 
6 - Clique no botão [OK] para gravar as informações e novamente em [OK] para gerar o arquivo.

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