Como gerar o registro X400 - Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação - Informações das Vendas no SPED ECF?

Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestação de serviços por meio da Internet, às pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, e ainda as pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da administração pública direta, por meio da Internet.
 
Este registro está disponível para as seguintes formas de tributação de lucro: '1 - Lucro Real', '5 - Lucro Presumido', '6 - Lucro Arbitrado', '8 - Imune do IRPJ' e '9 - Isento do IRPJ'.
 
 Caso queira, veja o video para este processo, clique aqui para assisti-lo.
 
1 - No módulo contabilidade acesse o menu Relatório > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe o período inicial e final correspondente ao ano que está entregando;
3 - Após informar o período clique no botão [Outros Dados...];
4 - Na guia Parâmetros Complementares, no quadro Informações Econômicas, selecione a opção: '[x] Comércio eletrônico e tecnologia da informação';
 
 
5 - Na guia referente a forma de tributação do lucro, clique na opção Informações Econômicas > X400 - Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação - Informações das vendas;
6 - No quadro ao lado informe os valores das linhas e clique no botão [OK] para gravar os dados;
7 - Clique novamente no botão [OK] para gerar o arquivo;
 
 
8 - Na tabela abaixo, serão apresentadas as definições dos campos.
 
 
 
 Para um treinamento completo sobre o registro X, clique aqui.
 

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