Veja como retificar o arquivo do SPED ECF, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período ao qual deseja gerar o arquivo Retificado e clique no botão [Outros dados];
3 - Na guia Geral, quadro Escrituração Retificadora, selecione o Tipo:
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N - ECF Original: parar gerar o arquivo da ECF normal, ou seja, é o primeiro arquivo a ser enviado do ano-calendário.
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S - ECF Retificadora: para gerar um arquivo retificando o primeiro arquivo já enviado.
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F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999): para gerar uma ECF Retificadora de um arquivo enviado com regime da empresa incorreto. Exemplo, enviou ECF com regime Lucro Presumido, mas a empresa na verdade é do Regime Lucro Real.
4 - Após, informe o Número do Recibo da ECF Anterior (hashcode).
5 - Preencha os demais campos e gere o arquivo para validação.
Informações complementares
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O recibo deve conter 41 caracteres.
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A pessoa jurídica poderá efetuar a remessa de arquivo em retificação ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.