Como importar as informações do Registro P200 - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ do SPED ECF?

Veja os passos para importar as informações no botão Outros dados do ECF e quais as considerações de importação para cada respectivo campo.
 
OBS: Este registro estará disponível somente para empresas com forma de tributação Lucro Presumido.
 
Importação SPED ECF
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período e clique no botão [Outros Dados...];
 
 
3 - Na guia Parâmetros de Tributação, no quadro Dados, no campo Forma de Tributação do Lucro, selecione a opção ‘3-Lucro Presumido/Real’‘5-Lucro Presumido’ ou '7 - Lucro Presumido/Arbitrado';
 
 
4 - Na guia Presumido > IRPJ e CSLL > P200 – Apuração da base de cálculo – IRPJ, clique no botão [Importar] para que os valores dos campos no quadro Base de Cálculo do IRPJ sejam importados automaticamente pelo sistema;
 
OBS:
 
  • Para o Lucro Presumido, existem quatro subguias denominadas 1º Trimestre, 2º Trimestre, 3º Trimestre e 4º Trimestre. Para este exemplo, serão geradas informações somente no 1º Trimestre;
  • Os campos do Registro P200, pode ser preenchida manualmente;
 
5 - Clique no botão [OK] para gravar e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
 
Abaixo as definições de como o sistema irá importar os valores de cada campo do módulo Escrita Fiscal:
Campo 1 – DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA - Não será habilitado. Campo sem valor.
 
Campo 2 – Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4%
 
  • Possuir o lançamento na Escrita Fiscal com Acumulador configurado para Venda (Saídas), possuindo o imposto ‘7 – IRPJ – LP’ com o Percentual da base de cálculo em 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4%;
  • Ter o período no módulo Escrita Fiscal apurado;
  • Será subtraído o valor da receita bruta das notas as Entradas (Devolução) cujo acumulador também esteja com a alíquota de Percentual da base de cálculo em 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4%;
  • Será subtraído o saldo compensado referente ao saldo credor de trimestres anteriores de devoluções lançadas com a alíquota de Percentual da base de cálculo em 1,6%, 8%, 16%, 32% ou 38,4% da receita quando houver;
  • Será deduzido o valor das despesas acessórias da base de cálculo da IRPJ, quando no acumulador utilizado no lançamento estiver selecionada a opção '[x] Deduzir o valor das despesas acessórias da base do IRPJ e CSLL', na guia Notas > Opções.
  • Deduzir o valor do AMPARA/ST (RS), deduzir valor do pedágio. Caso esteja configurado para subtraírem da base de cálculo da IRPJ.
  • Caso a empresa seja de venda de veículos e estiver marcada a opção nos parâmetros para 'Deduzir o valor de ICMS do custo da aquisição de veículos usados', será feita a importação do mesmo valor da base de cálculo do IRPJ e CSLL da Escrita Fiscal.
Campo 10 - RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA AJUSTADO
 
  • Este campo será o total dos percentuais aplicados sobre os campos 2, 4, 6, 8 e 9 conforme presunção utilizada pela empresa para o IRPJ – LP.
  • Este valor será o resultado da seguinte fórmula: (campo 2 + campo 3 * 1,6%) + (campo 4 + campo 5 * 8%) + (campo 6 + campo 7 * 16%) + (campo 8 + campo 9 *32%).
 
 
OBS: Para encontrar as diferenças dos valores do registro P200, indicamos que realize a comparação conforme imagem acima e posteriormente verifique se as definições descritas acima condizem com as configurações da Escrita Fiscal da empresa em questão.
 
Campo 11 – Rendimentos e Ganhos Líquidos de Aplicações de Renda Fixa e Renda Variável
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: 'Rend. e Ganhos Líq. de Aplicações de Renda Fixa e Variável';
Campo 12 – Juros sobre o Capital Próprio
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Juros Sobre o Capital Próprio’;
Campo 15 – Ajustes Decorrentes de Métodos – Preços de Transferências
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Ajustes Decorrentes de Métodos Preços de Transferências’;
Campo 17 – Lucros Disponibilizados no Exterior
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Lucros Disponibilizados no Exterior’;
Campo 18 – Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior’;
Campo 19 – Variações Cambiais Ativas – Operações Líquidas (MP nº 1.858-10/1999, art. 30)
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7 - IRPJ-LP';
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Variações Cambiais Ativas – Operações Liquidadas’;
Campo 20 – Demais Receitas e Ganhos de Capital
 
  • Possuir lançamentos na tela Movimentos > Outros > Impostos Calculados, com acumulador que possua o imposto '7-IRPJ-LP' ou '111-IRPJ/SCP, com percentual de base de cálculo de 100%;
  • O ajuste deve conter no campo Operação a opção: 'Ganhos, Lucros, Multas, Vantagens e Aplicações Financeiras' e no campo Origem a opção: ‘Demais Receitas e Ganhos de Capital’ ou 'Outras receitas';
  • Será somado a este campo, o valor de Juros, Multas e/ou Outras da Baixa/Recebimento de parcelas das notas, desde que a empresa seja do Lucro Presumido com Regime de Competência. Além disto, ainda na opção Federal > IRPJ/CSLL estiver selecionada a opção ‘[x] Considerar juros, multas e outras como receita financeira no cálculo dos impostos CSLL e IRPJ-LP';
  • Será importado também o valor dos lançamentos de Saídas quando a Espécie/Modelo for "Documento não fiscal", quando o acumulador utilizado no lançamento possuir a opção "Faturamento" marcada, e quando o acumulador utilizado no lançamento possuir o imposto "7-IRPJ" ou "111-IRPJ-SCP”, com percentual de base de cálculo de 100%.
Campo 26 – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE O LUCRO PRESUMIDO
 
  • Este campo irá permanecer desabilitado, informando o valor com base na seguinte fórmula: (SOMA (campo 10 até 21)) – (SOMA (campo 22 até 25)).
Campo 13, 14, 16, 20.01, 22, 23, 24, 25, 25.01 e 25.02
 
  • Estes campos não serão importados. Caso necessário, preencher manualmente.
 
Caso possua maiores dúvidas, por gentileza, acessar o tópico de Soluções Relacionadas

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