1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - No quadro Período, informe o período inicial e final correspondente, clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta conforme o regime da empresa, clique na opção 'Informações Gerais', após sobre o registro 'Y720 - Informações de Períodos Anteriores';
OBS: Todas as pessoas jurídicas que realizarem entrega em atraso devem apresentar as informações de Períodos Anteriores (registro Y720). Sendo que a empresa que for tributada pelo Lucro Real tem a necessidade de preencher todos os campos desse registro e as empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas, devem apenas indicar diretamente no validador se houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF e se está dentro do prazo previsto na intimação.
4 - Selecione o quadro '[x] Gera informações de períodos anteriores', para habilitar os demais campos;
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No campo Valor lucro líquido do último período de apuração antes do IR e da CSLL sem a atualização pela taxa Selic, informe o valor correspondente;
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No campo Data final do período de apuração do lucro líquido informado, informe a data final ao período anterior à geração do arquivo;
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No campo Receita Bruta do período anterior, informe o valor total da receita bruta para o período anterior;
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No campo Houve termo de intimação pela RFB para entrega desta ECF, preencher 'Sim' ou 'Não';
OBS: Se selecionar 'Sim' no campo Houve termo de intimação pela RFB para entrega desta ECF, habilita o campo 'A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação' para seleção 'Sim' ou 'Não'.
5 - Clique no botão [OK] para gravar e novamente em [OK] para gerar o arquivo.