Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com os dados dos até 999 (novecentos e noventa e nove) sócios, dirigentes e conselheiros ou dos titulares que tenham recebido maiores remunerações do período da ECF, inclusive os titulares, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado da pessoa jurídica no período da ECF e não fazem parte do quadro societário na data final.
Veja abaixo o processo detalhado para realizar a importação do registro Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros no botão Outros Dados do SPED ECF.
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período da declaração e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia referente ao regime da empresa, acesse a opção Informações Gerais > Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros;
4 - No quadro Sócio ou Titular, clique no botão [Importar], para que os dados sejam importados automaticamente ou [Incluir] para inserir os dados de forma manual. Os campos serão importados, mediante regras abaixo: