Para calcular e enviar um Desligamento S-2299/S-2399 para o eSocial, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Nos campos Colaborador e Demitido em, informe respectivamente o código do colaborador e a data de demissão;
3 - No campo Motivo, selecione o motivo da rescisão;
4 - O campo Motivo eSocial, será informado automaticamente conforme o motivo da rescisão selecionado;
5 - Preencha as demais informações das guias Geral, Médias e Outros Dados, conforme a situação do colaborador;
6 - Caso necessário, clique no botão [Lançamentos], para informar um lançamento na rescisão;
7 - Clique no botão [Calcular] e para visualizar os valores calculados, clique no botão [Sim];
8 - Após, calcular e conferir os valores gerados na Rescisão, para enviar o desligamento para o eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual, informe o código do Colaborador e clique no botão [Enviar eSocial];
9 - Caso existam rubricas no cálculo, ainda não enviadas ao eSocial, serão listadas essas rubricas, clique no botão [Sim] para enviá-las;
10 - Acompanhe no Painel de Pendências do eSocial, a validação das rubricas e do desligamento (S-2299/S-2399).
Informações Complementares
• O prazo de envio de uma rescisão é de até 10 (dez) dias corridos, seguintes ao desligamento do colaborador. Para não perder esse prazo, você pode configurar os
Avisos de Vencimento da Rescisão;
• Caso o botão [Enviar eSocial] não esteja habilitado, avalie se o evento S-2200 - Admissão do empregado foi validado, bem como os eventos de alterações S-2205 e S-2206;
• Se a Rescisão for recalculada, para enviar corretamente as informações ao eSocial, será necessário excluir o evento S-1210-Pagamento correspondente a Rescisão, e após, reenviar a Rescisão (S-2299) e Pagamento (S-1210);
• As Rescisões devem ser enviadas ao e-Social a partir da data de obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos. Rescisões anteriores a esta data não serão enviadas ao eSocial.